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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 172 de 20 de Junho de 2023

Aprova atos necessários para convalidar a antecipação de liberação dos recursos aportados pela COHAB/SP em 08/03/2023 do valor de R$ 2.638.664,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), até o limite de 4% para cada etapa até completar 95% de obra executada. Após 95% de obra executada, até o término, a antecipação de cada etapa será de até 2,5%, que visa melhorar a velocidade da execução e conclusão da obra de 63 unidades habitacionais no Condomínio Novo Horizonte da entidade Cooperativa COOPAMARE com recursos do Programa Crédito Solidário. (Voto CECMH Nº07/2023)

RESOLUÇÃO CMH Nº172 de 20 de JUNHO de 2023.

Aprova atos necessários para convalidar a antecipação de liberação dos recursos aportados pela COHAB/SP em 08/03/2023 do valor de R$ 2.638.664,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), até o limite de 4% para cada etapa até completar 95% de obra executada. Após 95% de obra executada, até o término, a antecipação de cada etapa será de até 2,5%, que visa melhorar a velocidade da execução e conclusão da obra de 63 unidades habitacionais no Condomínio Novo Horizonte da entidade Cooperativa COOPAMARE com recursos do Programa Crédito Solidário. (Voto CECMH Nº07/2023)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº 166 de 20/09/2022 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 17ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão, o aporte de R$ 2.638.664,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme orçamento apresentado e aprovado pela CEF e verificado pela COHAB-SP;

CONSIDERANDO que a antecipação de liberação dos recursos aportados pela COHAB no limite de 4% para cada etapa até completar 95% de obra executada. Após 95% de obra executada, até o término, a antecipação será de até 2,5%, visa melhorar a velocidade da execução e conclusão da obra do Condomínio Novo Horizonte de 63 unidades habitacionais da entidade da entidade Organizadora, Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Reaproveitáveis – COOPAMARE.

CONSIDERANDO que atualmente, a obra encontra-se paralisada pois a EO- Entidade Organizadora, não possui reservas para adquirir insumos para obra.

CONSIDERANDO que a última medição realizada pela engenheira da Caixa no empreendimento NOVO HORIZONTE, aferiu percentual acumulado em 78,23% de obra executada.

CONSIDERANDO que o material apresentado foi enviado pela Caixa Econômica Federal, conforme Ofício SEH SP Centro nª 017/2023 datado de 15 de maio de 2023 encaminhado ao Conselho Municipal de Habitação – CMH, para subsidiar o pleito: Cronograma físico Financeiro e Parecer favorável da COOPAMARE -GIHABSP.

CONSIDERANDO que foi efetuada apresentação pela Caixa Econômica Federal na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH realizada em 20/06/2023 onde esclarece sobre o pleito de antecipação de até 4% dos recursos aportados, a cada etapa do cronograma da obra, com validação da engenharia da CAIXA, até completar 95 % de obra executada. Após 95 % de obra executada, até o término, o percentual de antecipação será de até 2,5%, conforme consta na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Altera a Instrução Normativa nº 12, de 7 de junho de 2018, do Ministério das Cidades.

I - RESOLVE:

I- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 8ª- Gestão de 20/06/23, a antecipação de liberação dos recursos aportados pela COHAB/SP em 08/03/2023 do valor de R$ 2.638.664,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), até o limite de 4% para cada etapa até completar 95% de obra executada. Após 95% de obra executada, até o término, a antecipação de cada etapa será de até 2,5%, que visa a melhorar a velocidade da execução e conclusão da obra de 63 unidades habitacionais no Condomínio Novo Horizonte da entidade Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Reaproveitáveis – COOPAMARE com recursos do Programa Crédito Solidário.

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO GAZZILO

SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo