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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 166 de 20 de Setembro de 2022

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para convalidação e nova prorrogação de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE da entidade Cooperativa COOPAMARE em construção com recursos do Programa Crédito Solidário, bem como novo aporte no montante de R$ 2.638.664,41 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos)-. (Voto CECMH Nº51/2022)

SEHAB/GABINETE

PROC. SEI Nº 6014.2020/0002765-2

RESOLUÇÃO CMH Nº166 de 20 de setembro de 2022

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para convalidação e nova prorrogação de prazo do Convenio nº26/2013 que trata de repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação para complementação da conclusão de 63 unidades habitacionais no CONDOMÍNIO NOVO HORIZONTE da entidade Cooperativa COOPAMARE em construção com recursos do Programa Crédito Solidário, bem como novo aporte no montante de R$ 2.638.664,41 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos)-. (Voto CECMH Nº51/2022)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº150 de 23/11/2021 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 14ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a prorrogação do prazo de suspensão do Convênio nº26/2013 firmado entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal, e que trata de repasse de recursos do FMH para viabilizar a retomada das obras do empreendimento com 63 unidades habitacionais do empreendimento denominado Novo Horizonte, resultando no Termo de Aditamento nº 11/2022, com vigência até 11 de setembro de 2022.

CONSIDERANDO que o prazo de suspensão do referido convênio se expirou em 11/09/2022 e que a Caixa Econômica Federal o VOTO CECMH nº51/2022 contendo suas reivindicações com solicitação de nova prorrogação de prazo do referido Convênio e encaminhamento de novo pedido de aporte de recursos apresentado pela Cooperativa dos Catadores Autônomos de Papel, Aparas e Materiais Retornáveis – COOPAMARE solicitando o montante de R$ 2.638.664,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), com explicitação dos motivos que ensejam tal solicitação, em especial:

1) o valor baixo e insuficiente do programa federal Crédito Solidário;

2) o tempo decorrido desde o início das obras e longo período de obras paralisadas e

3) os problemas técnicos com a assessoria técnica HABITAT e a Construtora Concrelite, que paralisou as obras em 2013 alegando que os recursos eram insuficientes para sua conclusão

CONSIDERANDO que o material apresentado foi enviado pela Caixa Econômica Federal, conforme ofício encaminhado ao Conselho Municipal de Habitação – CMH, datado de 21 de julho de 2022, no qual afirma também, que os recursos ora solicitados são suficientes para a conclusão das obras consistentes nos seguintes serviços:

* recomposição estrutural completa;

* execução da enfiação elétrica das unidades habitacionais e condominial, e o centro de medição;

* instalações de esgoto das unidades habitacionais o trecho condominial, além de parte

* relevante do abastecimento e da drenagem;

* rede de gás encanado completo;

* parte relevante de caixilhos e infraestrutura geral como telhado, pavimentos cimentados, etc

CONSIDERANDO que em seguida a solicitação foi submetida à análise e verificação da COHAB-SP, sendo aprovado por aquele Agente Operador do FMH,

CONSIDERANDO que em face das dificuldades em viabilizar esse empreendimento que teve início em 2008, bem como, a necessidade de atendimento habitacional às famílias que aguardam a finalização das obras, e, ainda, que quanto mais tempo transcorrer, maiores serão os prejuízos

CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 20/9/2022 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;

RESOLVE:

I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo de prorrogação de prazo do Convênio nº026/2013 por mais 12 meses, vez que o prazo expirou em 11/09/2022, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;

II- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto ao aporte de R$ 2.638.664,41 (dois milhões e seiscentos e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme orçamento apresentado e aprovado pela CEF e verificado pela COHAB-SP;

III- Reiterar o que já foi definido na RESOLUÇÃO CMH Nº150 de 23 de novembro de 2021, no que tange à CEF solicitar à entidade organizadora a apresentação do cronograma físico financeiro das obras do empreendimento com prazos e data prevista para a conclusão das obras relativas ao Convênio nº 026/2013, sendo que a liberação dos recursos ora solicitados fica condicionada à apresentação e aceite pela COHAB-SP do referido cronograma de obras;

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo