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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 164 de 20 de Setembro de 2022

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo dos Convenios Nº34/2015 e nº57/2018 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a complementação das obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH Nº49/2022)

SEHAB/GABINETE

PROC. SEI Nº 6014.2020/0002765-2

RESOLUÇÃO CMH Nº164 de 20 de setembro de 2022

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo dos Convenios Nº34/2015 e nº57/2018 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a complementação das obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH Nº49/2022)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH , na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº151 de 23/11/2021 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 14ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a revalidação do Convênio nº034/2015 e do Convênio nº57/2018, vez que esses tiveram seus términos expirados, respectivamente em 11/9/2021 e em 05/11/2021, bem como autorizou os novos pedidos de prorrogação pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade organizadora Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo

CONSIDERANDO os prazos dos convênios em questão encontram-se novamente expirados, e a COHAB-SP através da solicitação de VOTO CECMH nº49/2022 apresentou novo pedido de prorrogação de prazo do Convénio Nº034/2015 e do Convénio Nº 57/2018, por 12 (doze) meses a partir da data de revalidação dos mesmos, além de determinar que sejam cumpridas pela CEF as determinações emanadas na Resolução CMH nº151 para que solicite à entidade organizadora a apresentação dos cronogramas físico- financeiros das obras do empreendimento com prazos e data prevista para a conclusão das obras dos dois Convénios

CONSIDERANDO que no VOTO CECMH nº49/2022 a COHAB-SP informa que pendências porventura existentes por parte da entidade organizadora deverão ser regularizadas previamente à liberação de recursos;

CONSIDERANDO que na 17ª reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH foi aprovado por unanimidade dos Conselheiros presentes a proposta feita pela COHAB-SP através do VOTO CECMH nº49/2022;

RESOLVE:

I- Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário para a revalidação e nova prorrogação de prazo do Convénio Nº034/2015 e do Convénio Nº 57/2018 pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de revalidação dos mesmos;

II- Nos instrumentos a serem revalidados, deverá constar cláusulas específicas contendo a ressalva de que os recursos só poderão ser repassados à entidade após a solução das pendências porventura existentes, e todas as certidões de regularidade fiscal estarem em ordem;

III- Determinar que, conforme já foi definido na RESOLUÇÃO CMH 151 de 23 de novembro de 2021, a CEF deverá solicitar à entidade organizadora a apresentação dos cronogramas físico- financeiros das obras do empreendimento com prazos e data prevista para a conclusão das obras dos dois Convénios;

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo