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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 151 de 23 de Novembro de 2021

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo dos Convenios Nº34/2015 e nº57/2018 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a complementação das obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH Nº34/2021)

RESOLUÇÃO CMH Nº151 de 23 de Novembro de 2021

Aprova atos necessários à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo para a revalidação e a prorrogação de prazo dos Convenios Nº34/2015 e nº57/2018 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação para a complementação das obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH Nº34/2021)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº140 de 08/12/2020 foi aprovada pela Comissão Executiva do CMH em sua 10ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão a prorrogação do prazo de suspensão dos Convênios nº34/2015 e 57/2018 firmados entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal, e que tratam de repasses de recursos do FMH no valor de R$ R$1.250.520,24 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos),, destinados à produção do empreendimento denominado São Francisco do Lageado com 252 unidades habitacionais, localizado Rua Francisco de Oliveira nº136, Bairro do Lageado, - SP, mais R$615.500,54 (seiscentos e quinze mil, quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de um muro no empreendimento

CONSIDERANDO que o prazo de prorrogação dos referidos convênio se expiraram, respectivamente, em 11/09/2021 e em 12/10/2021 e que a Caixa Econômica Federal somente apresentou o voto CECMH nº34/2021 em 05/11/2021 contendo suas reivindicações em data posterior à data de vencimento dos instrumentos contratuais, quais sejam: solicitação de revalidação dos convênios com a convalidação dos mesmos no período entre a expiração da vigência e o início dos seu aditamentos, bem como novos pedidos de prorrogação pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias em razão de problemas enfrentados pela entidade organizadora Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo

CONSIDERANDO que a solicitação de voto CECMH nº34/2021 foi submetida à análise da COHAB-SP, na qualidade de operadora dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, antes da matéria ser submetida à decisão da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação- 7ª Gestão, e recebeu parecer favorável daquela empresa;

CONSIDERANDO que o pleito da CEF foi submetido à apreciação e aprovação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão realizada em 23/11/2021 e foi aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes naquela reunião;

RESOLVE:

I Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à celebração entre a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal de instrumento aditivo necessário à revalidação do Convênio nº034/2015 e do Convênio nº57/2018, vez que esses tiveram seus términos expirados, respectivamente em 11/9/2021 e em 05/11/2021, bem como a convalidação do convênio no período entre a expiração da vigência e o início do seu aditamento;

II Aprovar a decisão dos Conselheiros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação na 14ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva- 7ª- Gestão quanto à prorrogação do prazo do Convênio nº034/2015 e do Convênio nº57/2018, por mais 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de revalidação dos mesmos, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais;

III- A CEF deverá solicitar à entidade organizadora a apresentação dos cronogramas físico financeiros das obras do empreendimento com prazos e data prevista para a conclusão das obras dos dois Convênios;

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo