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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 112 de 25 de Outubro de 2018

Aprova a criação de Grupo de Trabalho para a realização da 2ª Conferência Municipal de Habitação.

RESOLUÇÃO CMH Nº112 de 25 de outubro de 2018

Aprova a criação de Grupo de Trabalho para a realização da 2ª Conferência Municipal de Habitação

(Solicitação de Voto CMH nº 09/2018- 7ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos V, VII, VIII, IX e XII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 3º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002, que estabelece como de sua competência a convocação da Conferência Municipal de Habitação;

Considerando a Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e, em específico, o artigo 292 que estabelece as diretrizes para os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação;

Considerando a diretriz prevista no inciso XVI do artigo 292 da Lei nº 16.050, segundo a qual os canais de participação já instituídos, como o Conselho Municipal de Habitação, os Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social e as Conferências Municipais de Habitação devem ser fortalecidos e aprimorados;

RESOLVE:

I- Organizar e convocar a 2ª Conferência Municipal de Habitação com a finalidade de discutir e apresentar propostas para a Política Habitacional do Município de São Paulo.

II- Criar um Grupo de Trabalho para elaborar pré-proposta para a organização da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo, contemplando a articulação com os Conselhos Participativos Municipais, contendo:

a) Datas para a realização;

b) Constituição da Comissão Organizadora;

c) Tema e subtemas da Conferência;

d) Forma de funcionamento;

e) Logística;

f) Participantes;

g) Outras questões consideradas pertinentes para a realização da Conferência.

III- A pré-proposta a ser apresentada pelo Grupo de Trabalho deverá ser formatada como minuta de Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo, que irá estabelecer:

a) Forma de inscrição para a participação na Conferência na condição de Delegados Natos, de Delegados Eleitos e de Observadores;

b) O temário;

c) As atividades;

d) As datas, locais de realização e horários das Pré-Conferências para a discussão dos subtemas;

e) A composição de cada grupo temático e o formato do respectivo relatório com propostas a serem encaminhadas para a Plenária Final;

f) A forma de constituição e as atribuições da Comissão Organizadora e da Mesa Diretora dos Trabalhos da Plenária Final;

g) O formato da Plenária Final e formas de deliberação;

h) A forma de aprovação e encaminhamentos do Relatório Final da Conferência.

IV- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010, que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução.

V- Esse Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados :

a) Movimentos Populares:

Conselheiro Alexandre Bonfim França

Conselheira Antonia do Nascimento

Conselheiro José de Anchieta Rocha Júnior

Conselheiro José Marcelo da Silva

Conselheiro Manoel Santos Silva,

Conselheira Maria de Fátima dos Santos

Conselheira Maria Esther de Sousa

Conselheiro Miguel Gomes Lima

Conselheira Mônica Fátima Ziliani

Conselheira Uranide Sacramento Cruz,

b)Sociedade Civil:

Conselheira Daniela Fager Rocha

Conselheira Joselia Martins Pereira

c) Poder Público:

Conselheiro Aloisio Barbosa Pinheiro,

Conselheiro José Amaral Wagner Neto

Conselheiro José Toledo Marques Neto

Conselheira Juliana Jacometto Marchi

Convidada/ Indicada Kátia Silene Batista dos Santos

Convidado/Indicado Mário Reali

Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no§ 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.

VI- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação do Grupo de Trabalho para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno;

Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.

VII Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CMH nº66/2015 e demais disposições em contrário.

Eliana Maria das Dores Gomes

Secretária Municipal de Habitação Substituta

Presidente do Conselho Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo