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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 110 de 25 de Outubro de 2018

Criação de Grupo de Trabalho para Acompanhamento dos Procedimentos de Regularização Fundiária e do Registro das Matriculas das Áreas.

Resolução CMH n° 110, de 25 de Outubro de 2018

Criação de Grupo de Trabalho para Acompanhamento dos Procedimentos de Regularização Fundiária e do Registro das Matriculas das Áreas.

(Solicitação de Voto CMH nº 04 /2018—7ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos II, V, VII, VIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando os termos da solicitação de voto CMH Nº04/2018- 7ª Gestão, apresentada na 2ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 25/10/2018, e através da qual as Entidades Comunitárias ligadas à área habitacional constatam uma diminuição e atrasos nos procedimentos da regularização das áreas de favelas e de empreendimentos habitacionais de interesse social;

Considerando que não há informações gerenciais disponíveis à população no âmbito da SEHAB que permitam verificar as alterações nas prioridades de resolução das questões fundiárias dos loteamentos e empreendimentos a serem regularizados;

Considerando a necessidade de uma maior interlocução entre o Poder Público e as comunidades inseridas no âmbito do processo de regularização fundiária;

Considerando a necessidade de informações sobre o andamento de registro em cartório dos loteamentos e empreendimentos habitacionais;

Considerando a necessidade de disseminação do conhecimento das informações necessárias sobre a transição para atendimento da nova política de Regularização Fundiária estabelecida através da Lei Federal Nº 13.465/2017;

RESOLVE:

I- Criar um Grupo de Trabalho para acompanhamento dos procedimentos de Regularização Fundiária e Registro das Matriculas das Áreas em Processo de Regularização Fundiária no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação;

II- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010 que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho;

Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução;

III- Esse Grupo de Trabalho terá como objetivos principais:

a) Oferecer subsídios para o sistema de informações gerenciais que se encontra em elaboração na Coordenadoria de Regularização Fundiária da SEHAB, para que o mesmo possa ser disponibilizado no portal da SEHAB;

b) Acompanhar os procedimentos de Regularização Fundiária e Registro das Matriculas das Áreas em Processo de Regularização Fundiária;

c) Acompanhar e monitorar a execução da meta nº 30 do Programa de Metas da PMSP 2017-2020;

d) Articular a preparação de seminário ou oficina com especialistas sobre a nova política de Regularização Fundiária estabelecida através da Lei Federal Nº 13.465/2017 a ser realizada no Conselho Pleno;

IV -Esse Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados:

a) Movimentos Populares:

Conselheira Antonia do Nascimento

Conselheiro José Marcelo da Silva

Conselheiro Manoel dos Santos Almeida,

Conselheiro Manoel Santos Silva,

Conselheira Mariza Dutra Alves

Conselheira Tereza Lara

Conselheira Uranide Sacramento Cruz,

Convidado/Indicado Benedito Roberto Barbosa;

b) Sociedade Civil:

Conselheiro Paulo Emilio Buarque Ferreira,

Conselheira Rosa Maria Eiras,

Convidado/ Indicado Gabriel Dantas;

c) Poder Público:

Conselheiro Aloisio Barbosa Pinheiro,

Conselheira Silvia de Mesquita Rodrigues Freitas,

Convidado/ Indicado Rodrigo Carvalho

Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no § 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.

V- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação do Grupo de Trabalho para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno;

Parágrafo Único: A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.

VI- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Eliana Maria das Dores Gomes

Secretária Municipal de Habitação Substituta

Presidente do Conselho Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo