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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES/CGBR Nº 2 de 17 de Setembro de 2026

Introduz alterações nos arts. 18, 20 e 21 da Resolução CGBR nº 01/2026, que regulamenta a Bonificação por Resultados (BR) de 2026, define metas, indicadores, critérios de apuração e fluxos de verificação para o pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e o Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

 RESOLUÇÃO CGBR Nº 02/2026

 

Introduz alterações nos arts. 18, 20 e 21 da Resolução CGBR nº 01/2026, que regulamenta a Bonificação por Resultados (BR) de 2026, define metas, indicadores, critérios de apuração e fluxos de verificação para o pagamento, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e o Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

 

A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados (CGBR), no exercício de suas atribuições (art. 5º da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021), instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021 e Portaria SGM nº 511, de 28 de dezembro de 2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 18, 20 e 21 da Resolução CGBR nº 01/2026 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 18. Caberá à SEPLAN e à SEGES enviar, até o dia 15 de janeiro de 2027, aos órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), as planilhas-resumo para preenchimento, conforme modelo previsto no Anexo III desta Resolução.

.....................................................”

“Art. 20. Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais deverão retornar os processos instruídos até o dia 29 de janeiro de 2027:

.....................................................”

“Art. 21. Compete à SEPLAN e à SEGES realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, até o dia 01 de março de 2027, informações e documentos adicionais.

§ 1º Os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão responder até 08 de março de 2027 eventuais solicitações de informações e documentos adicionais mencionados no caput deste artigo.

............................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo