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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 147 de 8 de Agosto de 2022

Normatiza a realização em 2022 das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

PUBLICAÇÃO Nº 057/CMDCA-SP/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA, comunica a retificação da Publicação nº 040/CMDCA-SP/2022, de 09 de agosto de 2022, em razão de alteração de datas dispostas no art. 3º, inciso I da Resolução nº 147/CMDCA-SP/2022, e após a publicação da Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/09/2022, pp. 9-11), com sua retificação e republicação, na íntegra:

 

RESOLUÇÃO Nº 147/CMDCA-SP/2022

Normatiza a realização em 2022 das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo – CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463/14 e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Doutrina da Proteção Integral, que está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 4º do ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas em desenvolvimento;

Considerando a Resolução nº 227/CONANDA/2022 que dispõe sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, cujo tema estabelecido é a “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em Tempos de Pandemia pela COVID-19: Violações e Vulnerabilidades de Crianças e Adolescentes, Ações Necessárias para Reparação e Garantia de Políticas de Proteção Integral, com Respeito à Diversidade”;

Considerando a Resolução nº 113/2006 e 117/2006 – CONANDA que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando o Ofício Circular nº 01/2022 – CONDECA/SP/SEDS-2022 que dispõe sobre a Convocação das Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/09/2022, pp. 9-11).

RESOLVE:

A X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, das 10h00 às 18h00.

A XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, das 10h00 às 18h00.

As Conferências Lúdica e Convencional Municipal realizar-se-ão, presencialmente, na Cidade de São Paulo, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda, São Paulo – SP.

Artigo 1º - Objetivo Geral:

Ampliar a participação de crianças e adolescentes e o exercício de controle social sobre a efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo, bem como subsidiar o Poder Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo na formulação e promoção das políticas, programas e projetos que efetivem os direitos da criança e do adolescente, promovendo a ampla mobilização social na esfera Municipal, para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da COVID-19 na vida de crianças, adolescentes e de suas famílias.

Artigo 2º - Objetivos Específicos:

I - Identificar os desafios a serem enfrentados durante e após a pandemia da COVID-19, no que tange aos direitos das crianças e adolescentes do Município de São Paulo;

II - Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades e diversidades;

III - Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico;

IV - Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes, agravadas pela pandemia da COVID- 19; 

V - Promover e garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da COVID-19 em suas vidas, bem como, na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

VI - Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente no Município de São Paulo, considerando os reflexos da pandemia da COVID-19;

VII - Eleger os delegados e delegadas da Cidade de São Paulo para a Conferência Convencional Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ofertando o suporte necessário e subsídios para participação;

VIII - Promover e fortalecer a articulação entre Fóruns Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais movimentos sociais;

IX - Promover e fortalecer a articulação entre os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Cidade de São Paulo;

X - Possibilitar a realização de Conferências Lúdicas e Convencionais na Cidade de São Paulo, tornando-as acessíveis aos indígenas, adolescentes em privação de liberdade, grupos quilombolas e meninos e meninas em situação de rua e na rua, adolescentes em medida socioeducativa, crianças e adolescentes com deficiência, além de outros grupos identificados nos territórios.

Artigo 3º - Da organização:

As Conferências Regionais, Lúdica e Convencional realizar-se-ão no âmbito das 5 (cinco) regiões do Município de São Paulo e deverão ocorrer entre os meses de setembro a outubro de 2022.

I - As Conferências Regionais serão realizadas na modalidade online, nas seguintes datas:

a) Grupo 1 (Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Miguel Paulista e São Mateus):

29 e 30/09/2022: Conferência Lúdica;

03 e 04/10/2022: Conferência Convencional.

b) Grupo 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Vila Prudente, Sapopemba e Sé):

06 e 07/10/2022: Conferência Lúdica;

10 e 11/10/2022: Conferência Convencional.

c) Grupo 3 (Butantã, Lapa e Pinheiros):

13 e 14/10/2022: Conferência Lúdica;

17 e 18/10/2022: Conferência Convencional.

d) Grupo 4 (Casa Verde, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme):

20 e 21/10/2022: Conferência Lúdica;

24 e 25/10/2022: Conferência Convencional.

e) Grupo 5 (Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Ipiranga, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro e Vila Mariana):

27 e 28/10/2022: Conferência Lúdica;

31/10 e 01/11/2022: Conferência Convencional.

II - A X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, das 10h00 às 18h00, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 516, portão 10, Barra Funda.

III - A XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, das 10h00 às 18h00, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 516, portão 10, Barra Funda.

Artigo 4º - Da Comissão Central de Organização:

I - A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada conforme segue:

a) 01 (um) representante da Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP);

b) 01 (um) representante da Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA);

c) 01 (um) representante da Comissão Permanente de Registros (CPR);

d) 01 (um) representante da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO);

e) 05 (cinco) Conselheiros Tutelares, sendo 01 (um) representante de cada Comissão Permanente Temática do Conselho Tutelar e 01 (um) representante da Diretoria Executiva da Comissão Permanente;

f) 05 (cinco) adolescentes, um de cada região, indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo;

g) 01 (um) representante do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);

i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME);

j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);

l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

m) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

II - Os membros que irão compor a Comissão Central de Organização das Conferências terão seus nomes publicados até o dia 19 de agosto de 2022 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - Os representantes que irão compor a Comissão Central de Organização das Conferências devem ter conhecimento e compromisso com a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; disponibilidade de horário em conformidade com a demanda apresentada pelo processo de realização das Conferências; autonomia de decisão e outorga de poderes pelo segmento, instituição ou órgão que fez a indicação.

Artigo 5º - Dos Materiais Pedagógicos:

Os materiais pedagógicos para realização das Conferências Lúdica e Convencional Municipal serão fornecidos pelo CMDCA/SP.

Artigo 6º - Da Estrutura das Conferências:

Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP viabilizar os meios necessários para garantia da realização das Conferências através da contratação de empresas especializadas que deverão fornecer:

I - Conferências Regionais: disponibilizar a plataforma de conferência online, a ser utilizada para a realização do evento pelos cinco Grupos, assim como ferramentas online de credenciamento de participantes e gerenciamento das Conferências;

II - Conferências Lúdica e Convencional Municipal: disponibilizar o local em que serão realizadas as Conferências Lúdica e Convencional Municipal, assim como a sistematização de debates e diagnóstico destas, alimentação aos participantes durante os dias de evento e fornecimento de transporte (este último, especificamente, para a Conferência Lúdica);

III - Conferências Lúdica e Convencional Regional e Municipal: disponibilização de sistematização, englobando-se pesquisa, elaboração de metodologia participativa, sistematização dos debates, encaminhamentos e diagnóstico final com apresentação dos resultados em audiência pública em data a ser definida.

Artigo 7º - Da Metodologia:

I - A Metodologia das Conferências será realizada por empresa contratada para sistematização dos debates, encaminhamentos e diagnóstico final das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional Municipal;

II - As propostas metodológicas devem convergir com as diretrizes traçadas pelo documento orientador e documento base do CONANDA referente à XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - O Tema Central e os Eixos Específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA 2018, a serem conferidas, serão eixos de referência para as Conferências Lúdica e Convencional de 2022; 

IV - Na Conferência Lúdica, poderá ser usada metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, estabelecida pela Comissão Central de Organização;

V - A Conferência Convencional terá metodologia específica para público adulto, estabelecida pela Comissão Central de Organização;

VI - A Metodologia deve garantir uma dinâmica participativa, que possibilite o diálogo da pluralidade de participantes.

Artigo 8º - Da participação na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - A Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é dirigida aos adultos a partir de 18 anos completos;

II - A Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é dirigida a crianças de 06 a 11 anos, 11 meses e 29 dias, e adolescentes de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, acompanhados de educadores(as), e/ou responsáveis;

III - Os participantes da X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e da XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados;

IV - Nas Conferências Regionais DCA, deverá ser considerada a participação dos seguintes segmentos:

a) Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Conselheiros Tutelares;

c) Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

d) Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

e) Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Crianças e Adolescentes eleitos como delegados na IX Conferência Lúdica Municipal.

V - A participação de pessoas físicas da sociedade civil é livre.

Artigo 9º - Dos critérios para escolha de delegadas e delegados:

O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências Lúdica e Convencional Municipal seguirá o disposto na Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/09/2022, pp. 9-11).

§ 1º Será considerada, para a etapa municipal, a idade do(a) adolescente à época da Conferência Regional.

§ 2º A eleição dos(as) delegados(as) da etapa regional será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com a quantidade de 10 (dez) delegados(as) por Subprefeitura.

§ 3º A eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com quantidade de delegados(as) estabelecida no Anexo IV da Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022:

I - 06 (seis) atores do sistema de garantia de direitos;

II - 16 (dezesseis) conselheiros tutelares;

III - 16 (dezesseis) pessoas integrantes de movimentos sociais;

IV - 04 (quatro) atores do sistema de justiça;

V - 20 (vinte) adolescentes eleitos(as) como delegados(as) na etapa regional;

VI - 10 (dez) crianças eleitas como delegados(as) na etapa regional;

VII - 10 (dez) pessoas integrantes da rede de atendimento.

§ 4º Serão eleitos(as) o total de 82 (oitenta e dois) delegados(as) que irão participar da etapa estadual, a ser promovida pelo CONDECA-SP.

Artigo 10 - Dos(as) delegados(as):

I - Os delegados e as delegadas da XII Conferência Convencional Municipal e da X Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;

II - Os adolescentes delegados das Conferências Lúdicas Regionais poderão participar, com direito à voz e voto, da Conferência Convencional Municipal;

III - Para a escolha de delegados e delegadas, deverá ser considerada a previsão do artigo 9º desta Resolução;

IV - A empresa responsável pela sistematização das Conferências Lúdica e Convencional Regionais e Lúdica e Convencional Municipal encaminhará ao CMDCA/SP a lista dos(as) delegados(as) eleitos(as) ao final de cada evento.

Artigo 11 - Dos(as) convidados(as):

O CMDCA/SP poderá convidar os seguintes representantes ou membros das instituições a seguir indicadas para participarem das Conferências

a) Prefeito;

b) Secretárias e Secretários Municipais;

c) Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude;

d) Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público;

e) Delegadas e Delegados de Polícia e da Guarda Civil Metropolitana;

f) Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo;

g) Defensoras e Defensores Públicos;

h) Universidades e Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude;

i) Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.

Artigo 12 - Das propostas de articulação do CMDCA/SP:

I - O CMDCA/SP torna aberto o Processo de Realização das Conferências de 2022, convidando todos os Atores do Sistema de Garantia dos Direitos – SGD a participarem do lançamento das Conferências, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2022, às 10h00, via plataforma online.

II - O CMDCA/SP realizará, no primeiro dia de realização das Conferências Lúdica e Convencional Municipal, o Ato de Conferir, devendo enviar convite/convocação aos Secretários Municipais para presença e composição de mesa do Ato de Conferir, ocasião em que os delegados eleitos nas regionais irão votar se as propostas da última Conferência Municipal estão em um dos três status, sendo eles: Proposta Efetivada, Proposta Não Efetivada ou Proposta em Andamento.

III - O CMDCA/SP apresentará, no primeiro dia de realização das Conferências Lúdica e Convencional Regional e Municipal, o regimento interno elaborado pela Comissão Central de Organização e aprovado em Plenária do Conselho.

IV - O CMDCA/SP contará com uma coordenação da Comissão Central de Organização das Conferências, sendo 01 (um) representante da Sociedade Civil e 01 (um) representante de Governo, como coordenadores, devendo ser realizada a devida publicação em DOC.

V - O CMDCA/SP, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Regionais e, mais ainda, de fortalecer a articulação entre estes com o Fórum Municipal, estimulando e possibilitando a participação de crianças e adolescentes nesses espaços de representação.

Parágrafo único: O CMDCA/SP, conforme solicitação da Comissão Central de Organização, deliberará sobre os ajustes que se façam necessários a partir da orientação do CONANDA, especialmente, a revisão e/ou modificação do cronograma aqui previsto.

Artigo 13 - Esta Resolução revoga a Resolução anterior, de nº 124/CMDCA- SP/2018, e entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo