PUBLICAÇÃO Nº 056/CMDCA-SP/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público o regimento interno elaborado e ratificado pela Comissão Central de Organização das Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo para o ano de 2022, referendado em Reunião Extraordinária do CMDCA/SP, em 05/09/2022:
Regimento Interno
Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo 2022
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A realização da X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, conforme dispõe a Resolução nº 147/CMDCA-SP/2022.
Parágrafo único: A organização das Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de competência da Comissão Central de Organização, legalmente constituída conforme disposto na Resolução nº 147/CMDCA-SP/2022, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP.
Art. 2º - O processo de realização das Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de setembro a dezembro de 2022, sendo composto pelas etapas regional e municipal.
Art. 3º - A etapa regional é constituída por Conferências Lúdica e Convencional, com início em 29/09/2022, na modalidade online, nas 5 (cinco) macrorregiões do Munícipio de São Paulo, das 10h00 às 18h00, e se encerrará no dia 01/11/2022.
Art. 4º - A etapa municipal é constituída por Conferência Lúdica e Convencional, com a seguinte organização:
I - A X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2022 (sábado e domingo), das 10h00 às 18h00, presencialmente, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda, São Paulo – SP;
II - A XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022 (segunda e terça), das 10h00 às 18h00, presencialmente, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda, São Paulo – SP.
CAPÍTULO II - DA TEMÁTICA
Art. 5º - As Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possuem como tema central a “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da COVID-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, conforme disposto em Documento Orientador emitido pelo CONANDA.
Art. 6º - A X Conferência Lúdica Regional e Municipal, assim como a XII Conferência Convencional Regional e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terão seus debates organizados considerando os 5 (cinco) Eixos Temáticos definidos pelo Documento Orientador do CONANDA:
I - Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de COVID-19;
III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de COVID-19.
CAPÍTULO III - DA ETAPA REGIONAL
Art. 7º - A etapa regional será realizada na modalidade online, nas 5 (cinco) macrorregiões do Município de São Paulo, das 10h00 às 18h00, de acordo com sistematização e metodologia elaboradas por equipe especializada contratada e aprovadas pela Comissão Central de Organização, nas seguintes datas:
I - Grupo 1 (Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Miguel Paulista e São Mateus):
a) 29 e 30/09/2022: Conferência Lúdica;
b) 03 e 04/10/2022: Conferência Convencional.
II - Grupo 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Vila Prudente, Sapopemba e Sé):
a) 06 e 07/10/2022: Conferência Lúdica;
b) 10 e 11/10/2022: Conferência Convencional.
III - Grupo 3 (Butantã, Lapa e Pinheiros):
a) 13 e 14/10/2022: Conferência Lúdica;
b) 17 e 18/10/2022: Conferência Convencional.
IV - Grupo 4 (Casa Verde, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme):
a) 20 e 21/10/2022: Conferência Lúdica;
b) 24 e 25/10/2022: Conferência Convencional.
V - Grupo 5 (Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Ipiranga, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro e Vila Mariana):
a) 27 e 28/10/2022: Conferência Lúdica;
b) 31/10 e 01/11/2022: Conferência Convencional.
CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES E CONVIDADOS
Art. 8º - Serão participantes da etapa regional:
I - Conferência Lúdica Regional: crianças de 06 a 11 anos de idade, 11 meses e 29 dias, e adolescentes de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias;
II - Conferência Convencional Regional: adultos maiores de 18 anos de idade.
Parágrafo único: Dentre os participantes das Conferências Lúdica e Convencional Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos(as) delegados(as) para as Conferências Lúdica e Convencional Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no presente regimento interno.
Art. 9º - Serão participantes da etapa municipal:
I - Conferência Lúdica Municipal: Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas Regionais.
II - Conferência Convencional Municipal:
a) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Convencionais Regionais;
b) Delegados(as) eleitos(as) na Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2022.
Art. 10 - Serão convidados para as Conferências Regional e Municipal:
I - A Comissão Central de Organização;
II - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP) e demais conselhos da mesma natureza que tiverem interesse em participar;
III - Conselheiros Tutelares;
IV - Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V - Representantes de organizações da sociedade civil de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Delegados(as) suplentes eleitos(as) nas Conferências Regionais.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 11 - A inscrição para participação na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada por meio do preenchimento de formulário a ser disponibilizado anteriormente aos dias da Conferência, no qual o participante terá que preencher seus dados e indicar Grupo e eixo temático do qual quer fazer parte.
Parágrafo único: O credenciamento para participação na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado por meio de preenchimento de formulário nos dias de realização da Conferência.
Art. 12 - O credenciamento para participação nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado durante a chegada dos participantes e convidados ao local do evento, descritos nos arts. 9º e 10 do presente regimento, dando-se prioridade às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
CAPÍTULO VI - DA METODOLOGIA
Art. 13 - As Conferências Regional e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão realizadas de acordo com o seguinte planejamento:
I - Recepção e café da manhã;
II - Abertura e leitura do regimento interno;
III - Realização do ato de conferir no primeiro dia de Conferência;
IV - Palestra Magna;
V - Formação dos grupos dos eixos do art. 6º do presente regimento e realização de sessões de discussão;
VI - Almoço;
VII - Continuação de discussões dos grupos;
VIII - Lanche e encerramento.
Parágrafo único: Será realizada Plenária Final no último dia de Conferência, com a apresentação e aprovação das propostas debatidas nos eixos temáticos e apresentação e aprovação das moções e referendos da Delegação eleita para a etapa estadual.
Art. 14 - A elaboração da metodologia a ser adotada nas Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade da empresa contratada e a Comissão Central de Organização será responsável por sua aprovação.
CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 15 - A eleição dos(as) delegados(as) da etapa regional será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com a quantidade de 10 (dez) delegados(as) por Subprefeitura.
Art. 16 - A eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com quantidade de delegados(as) estabelecida no Anexo IV da Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/09/2022, pp. 9-11):
I - 06 (seis) atores do sistema de garantia de direitos;
II - 16 (dezesseis) conselheiros tutelares;
III - 16 (dezesseis) pessoas integrantes de movimentos sociais;
IV - 04 (quatro) atores do sistema de justiça;
V - 20 (vinte) adolescentes eleitos(as) como delegados(as) na etapa regional;
VI - 10 (dez) crianças eleitas como delegados(as) na etapa regional;
VII - 10 (dez) pessoas integrantes da rede de atendimento.
§ 1º Serão eleitos(as) o total de 82 (oitenta e dois) delegados(as) que irão participar da etapa estadual, a ser promovida pelo CONDECA-SP.
§ 2º Em caso de empate na eleição dos(as) delegado(as), será realizada nova votação com os(as) candidatos(as) empatados(as), precedida de defesa das candidaturas, por tempo não superior a 3 (três) minutos, feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a). Persistindo o empate, será realizado sorteio.
§ 3º Os(as) suplentes serão eleitos(as) por ordem subsequente de votação, em número igual ao de delegados(as), respeitando-se a paridade de gênero e a proporcionalidade de cada segmento.
§ 4º Os(As) delegados(as) eleitos(as) deverão contemplar o previsto nos artigos 15 e 16 do presente regimento e também deverão respeitar a representatividade de:
a) Povos indígenas e quilombolas;
b) População negra;
c) População LGBTQIAPN+;
d) Pessoas com deficiência;
e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
f) Crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
§ 5º Em caso de impossibilidade de participação do(a) delegado(a) nas Conferências Regionais, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o(a) titular enviar ao CMDCA/SP justificativa escrita e assinada para o e-mail conferenciasdca2022@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à etapa municipal ou estadual, para que haja tempo hábil de proceder à convocação do(a) respectivo(a) suplente.
§ 6º Os(As) Delegados(as) suplentes somente participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em caso de substituição formal de seu(sua) respectivo(a) titular, conforme disposto no § 5º.
§ 7º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes que forem eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário, sendo obrigatória a presença de todos(as), assim como a confirmação de presença por meio das assinaturas das listas de presença disponíveis em cada grupo.
§ 8º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário deverão comparecer ao local designado pela Comissão Central de Organização para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente regimento.
CAPÍTULO VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS
Art. 17 - A Mesa de Trabalho das Conferências Regional, Lúdica e Convencional e Municipal terá sua composição indica pela Comissão Central de Organização.
Art. 18 - Compete à Mesa de Trabalho:
I - Conduzir os trabalhos ao longo dos dias de Conferência;
II - Controlar as intervenções realizadas pelos participantes;
III - Dirimir eventuais questões de ordem que sobrevierem.
Art. 19 - A Mesa de Trabalho contará com o apoio da equipe responsável pela coordenação e execução da metodologia das Conferências, para as seguintes questões:
I - Condução, orientação e execução das atividades referentes aos eixos temáticos;
II - Acompanhamento das discussões a serem realizadas no Plenário;
III - Organização dos(as) participantes e convidados(as);
IV - Monitoramento dos processos de votação e homologação das eleições.
Parágrafo único: A equipe de metodologia contratada será responsável pela elaboração dos Relatórios de Deliberações das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais documentos necessários, assim como auxiliará nas atribuições estipuladas em sua contratação.
CAPÍTULO IX - DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 20 - Todos os(as) participantes poderão se manifestar nos momentos que serão oportunizados por, no máximo, 3 (três) minutos, respeitando-se a ordem do pedido de fala.
Art. 21 - Os(as) Delegados(as) poderão se manifestar verbalmente sobre os destaques apontados ou solicitar esclarecimentos ou questões de ordem por, no máximo, 3 (três) minutos ou, se preferirem, por escrito.
Art. 22 - Durante o regime de votação, não serão consideradas questões de ordem que se configurem como:
I - Novo destaque;
II - Defesa de Proposta;
III - Esclarecimentos.
Art. 23 - Em casos de manifestação contrária a uma proposta, serão abertas, no máximo, 2 (duas) defesas, garantindo-se ao proponente e/ou a outro conferencista o direito à sua defesa, respeitando-se o tempo estipulado no art. 20, para que, em continuidade, seja realizado o processo de votação.
Parágrafo único: A Plenária, respeitando-se o quórum de maioria simples, poderá se manifestar sobre as propostas, caso entenda pela necessidade de maiores esclarecimentos.
Art. 24 - A Mesa de Trabalho mediará os trabalhos por meio da busca do diálogo entre os proponentes, buscando sempre zelar pela celeridade e transparência dos debates e deliberações.
CAPÍTULO X - DAS MOÇÕES
Art. 25 - Os(as) Delegados(as) poderão propor moções de apoio ou repúdio, as quais serão apresentadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Comissão Central de Organização.
§ 1º Somente serão aceitas as moções que:
a) Versarem sobre o tema central e/ou os eixos das Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Forem subscritas por, no mínimo, 25% dos(as) conferencistas presentes;
c) Forem entregues com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência ao início da Plenária Final.
§ 2º As moções que cumprirem os requisitos estabelecidos no § 1º serão apresentadas em Plenária Final pela Mesa de Trabalho.
§ 3º A aprovação das moções será realizada por meio de votação, na qual é necessária a obtenção da aprovação da maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - A Comissão Central de Organização divulgará os(as) Delegados(as) a serem credenciados(as) para as Conferências Lúdica e Convencional Municipal e Estadual.
Art. 27 - Eventuais casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Central de Organização das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.
Anexo I
Ficha de Dados do(a) Delegado (a) – Titular ou Suplente
Nome:
Nome Social:
CPF/RG:
Data de Nascimento:
Endereço:
Cidade:
Telefone de contato:
E-mail:
Profissão:
Identidade de Gênero:
( ) Agênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem transgênero
( ) Mulher transgênero
( ) Travesti
( ) Não binário
( ) Outras identidades
( ) Não declarada(o)
Identidade étnico-racial:
( ) Branca(o)
( ) Preta(o)
( ) Amarela(o)
( ) Parda(o)
( ) Outro:
Tipo de Representação:
( ) Adolescente
( ) Conselho de Direitos
( ) Conselho Tutelar
( ) Criança
( ) Delegado(a) Suplente
( ) Delegado(a) Titular
( ) Movimentos Sociais
( ) Rede de Atendimento
( ) Sistema de Justiça
Tem alguma deficiência: ( ) Sim. Qual? ( ) Não
Se sim, descreva o recurso de acessibilidade de que necessitará:
Regimento Interno
Conferências Livres, Regionais e Municipal Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo 2022
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A realização da X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, conforme dispõe a
Resolução nº 150/CMDCA-SP/2022.
§ 1º - A organização das Conferências Regional e Municipal, Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente, é de competência da Comissão Central de Organização, legalmente constituída, conforme disposto na
Resolução nº 150/CMDCA-SP/2022, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP.
§ 2º - O presente Conselho, com fulcro no que dispõe a
Resolução nº 150/CMDCA-SP/2022 (DOC 11/10/2022), legitima a realização de Conferências Lúdicas Livres no Município, que devem ser organizadas e realizadas previamente às datas das Conferências Lúdica e Convencional Municipal acima referidas, e previamente comunicadas à Comissão Central de Organização, por meio do e-mail conferenciasdca2022@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 2º - O processo de realização das Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de setembro a dezembro de 2022, sendo composto pelas etapas regional e municipal.
Parágrafo único - As Conferências Lúdicas Livres serão realizadas, por iniciativa própria, de entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos e dentre outros, com o intuito de garantir a participação social de crianças e adolescentes em debates relacionados ao tema central e aos eixos temáticos definidos em documento orientador e documento base do CONANDA referente à XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - A etapa regional é constituída por Conferências Lúdica e Convencional, com início em 29/09/2022, na modalidade online, nas 5 (cinco) macrorregiões do Munícipio de São Paulo, das 10h00 às 18h00, e se encerrará no dia 01/11/2022.
Parágrafo único - Nesta etapa, será convalidada a participação de delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas Livres, conforme disposto na
Resolução nº 150/CMDCA-SP/2022.
Art. 4º - A etapa municipal é constituída por Conferência Lúdica e Convencional, com a seguinte organização:
I - A X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2022 (sábado e domingo), das 10h00 às 18h00, presencialmente, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda, São Paulo – SP;
II - A XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022 (segunda e terça), das 10h00 às 18h00, presencialmente, no Memorial da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra Funda, São Paulo – SP.
CAPÍTULO II - DA TEMÁTICA
Art. 5º - As Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal e Conferência Lúdicas Livres dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo possuem como tema central a “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da COVID-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, conforme disposto em Documento Orientador emitido pelo CONANDA.
Art. 6º - A X Conferência Lúdica Regional e Municipal, a XII Conferência Convencional Regional e Municipal, assim como, as Conferências Lúdicas Livres dos Direitos da Criança e do Adolescente terão seus debates organizados considerando os 5 (cinco) Eixos Temáticos definidos pelo Documento Orientador do CONANDA:
I - Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de COVID-19;
III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de COVID-19.
CAPÍTULO III - DA ETAPA REGIONAL
Art. 7º - A etapa regional será realizada na modalidade online, nas 5 (cinco) macrorregiões do Município de São Paulo, das 10h00 às 18h00, de acordo com sistematização e metodologia elaboradas por equipe especializada contratada e aprovadas pela Comissão Central de Organização, nas seguintes datas:
I - Grupo 1 (Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Miguel Paulista e São Mateus):
. 29 e 30/09/2022: Conferência Lúdica;
a. 03 e 04/10/2022: Conferência Convencional.
II - Grupo 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Vila Prudente, Sapopemba e Sé):
. 06 e 07/10/2022: Conferência Lúdica;
a. 10 e 11/10/2022: Conferência Convencional.
III - Grupo 3 (Butantã, Lapa e Pinheiros):
. 13 e 14/10/2022: Conferência Lúdica;
a. 17 e 18/10/2022: Conferência Convencional.
IV - Grupo 4 (Casa Verde, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme):
. 20 e 21/10/2022: Conferência Lúdica;
a. 24 e 25/10/2022: Conferência Convencional.
V - Grupo 5 (Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Ipiranga, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana e Jabaquara):
. 27 e 28/10/2022: Conferência Lúdica;
a. 31/10 e 01/11/2022: Conferência Convencional.
CAPÍTULO IV - DOS PARTICIPANTES E CONVIDADOS
Art. 8º - Serão participantes da etapa regional:
I - Conferência Lúdica Regional: crianças de 06 a 11 anos de idade, 11 meses e 29 dias, e adolescentes de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.
II - Conferência Convencional Regional: adultos maiores de 18 anos de idade.
Parágrafo único: Dentre os(as) participantes das Conferências Convencional e Lúdica Regionais e das Conferências Lúdicas Livres dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos(as) delegados(as) para a Conferência Lúdica Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no presente regimento interno e na
Resolução nº 150/CMDCA-SP/2022.
Art. 9º - Serão participantes da etapa municipal:
I - Conferência Lúdica Municipal: Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas Regionais e nas Conferências Lúdicas Livres, respeitando-se o limite total de 10 (dez) delegados(as) e seus respectivos suplentes por Subprefeitura, de acordo com o que dispõe a
Resolução nº 150/CMDCA-SP/2022.
II - Conferência Convencional Municipal:
. Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Convencionais Regionais;
a. Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Regionais Lúdicas e nas Conferências Lúdicas Livres dos Direitos da Criança e do Adolescente 2022.
Art. 10 - Serão convidados para as Conferências Regional e Municipal:
I - A Comissão Central de Organização;
II - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP) e demais conselhos da mesma natureza que tiverem interesse em participar;
III - Conselheiros Tutelares;
IV - Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V - Representantes de organizações da sociedade civil de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Delegados(as) suplentes eleitos(as) nas Conferências Regionais e nas Conferências Lúdicas Livres.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 11 - A inscrição para participação na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada por meio do preenchimento de formulário a ser disponibilizado anteriormente aos dias da Conferência, no qual o participante terá que preencher seus dados e indicar Grupo e eixo temático do qual quer fazer parte.
§ 1º O credenciamento para participação na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado por meio de preenchimento de formulário nos dias de realização da Conferência.
§ 2º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas Livres poderão participar das Conferências Regionais Lúdicas mediante inscrição prévia
Art. 12 - O credenciamento para participação nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado durante a chegada dos participantes e convidados ao local do evento, descritos nos arts. 9º e 10 do presente regimento, dando-se prioridade às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
CAPÍTULO VI - DA METODOLOGIA
Art. 13 - As Conferências Regional e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão realizadas de acordo com o seguinte planejamento:
I - Recepção e café da manhã;
II - Abertura e leitura do regimento interno;
III - Realização do ato de conferir no primeiro dia de Conferência;
IV - Palestra Magna;
V - Formação dos grupos dos eixos do art. 6º do presente regimento e realização de sessões de discussão;
VI - Almoço;
VII - Continuação de discussões dos grupos;
VIII - Lanche e encerramento.
Parágrafo único: Será realizada Plenária Final no último dia de Conferência, com a apresentação e aprovação das propostas debatidas nos eixos temáticos e apresentação e aprovação das moções e referendos da Delegação eleita para a etapa estadual.
Art. 14 - A elaboração da metodologia a ser adotada nas Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de responsabilidade da empresa contratada e a Comissão Central de Organização será responsável por sua aprovação.
CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 15 - A eleição dos(as) delegados(as) da etapa regional será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com eleição de até 8 (oito) delegados(as) por Subprefeitura.
§ 1° Os(as) 2 (dois) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas Livres comporão a quantidade de delegados(as) que irão participar da etapa Municipal.
§ 2º Em caso da ausência do preenchimento da quantidade máxima de 10 (dez) delegados(as) eleitos(as) por Subprefeitura, é possível a convocação de delegados(as) suplentes, dando-se preferência àqueles(as) provenientes de Conferências Lúdicas Livres que tenham tido maior número de participantes com base nos relatórios encaminhados.
§ 3º A Comissão Central de Organização analisará a participação na etapa regional e, de acordo com os relatórios apresentados, verificará a necessidade de convocação de delegados(as) suplentes designados(as) nas Conferências Lúdicas Livres, conforme disposto no § 3º, artigo 10, da
Resolução n° 150/CMDCA-SP/2022.
Art. 16 - A eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com quantidade de delegados(as) estabelecida no Anexo IV da
Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/09/2022, pp. 9-11):
I - 06 (seis) atores do sistema de garantia de direitos;
II - 16 (dezesseis) conselheiros tutelares;
III - 16 (dezesseis) pessoas integrantes de movimentos sociais;
IV - 04 (quatro) atores do sistema de justiça;
V - 20 (vinte) adolescentes eleitos(as) como delegados(as) na etapa regional;
VI - 10 (dez) crianças eleitas como delegados(as) na etapa regional;
VII - 10 (dez) pessoas integrantes da rede de atendimento.
§1º Serão eleitos(as) o total de 82 (oitenta e dois) delegados(as) que irão participar da etapa estadual, a ser promovida pelo CONDECA-SP.
§ 2º Em caso de empate na eleição dos(as) delegado(as), será realizada nova votação com os(as) candidatos(as) empatados(as), precedida de defesa das candidaturas, por tempo não superior a 3 (três) minutos, feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a). Persistindo o empate, será realizado sorteio.
§ 3º Os(as) suplentes serão eleitos(as) por ordem subsequente de votação, em número igual ao de delegados(as), respeitando-se a paridade de gênero e a proporcionalidade de cada segmento.
§ 4º Os(As) delegados(as) eleitos(as) deverão contemplar o previsto nos artigos 15 e 16 do presente regimento e também deverão respeitar a representatividade de:
. Povos indígenas e quilombolas;
a. População negra;
b. População LGBTQIAPN+;
c. Pessoas com deficiência;
d. Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
e. Crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
§ 5º Em caso de impossibilidade de participação do(a) delegado(a) nas Conferências Regionais, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o(a) titular enviar ao CMDCA/SP justificativa escrita e assinada para o e-mail conferenciasdca2022@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à etapa municipal ou estadual, para que haja tempo hábil de proceder à convocação do(a) respectivo(a) suplente.
§ 6º Os(As) Delegados(as) suplentes somente participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em caso de substituição formal de seu(sua) respectivo(a) titular, conforme disposto no § 5º.
§ 7º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes que forem eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário, sendo obrigatória a presença de todos(as), assim como a confirmação de presença por meio das assinaturas das listas de presença disponíveis em cada grupo.
§ 8º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário deverão comparecer ao local designado pela Comissão Central de Organização para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente regimento.
CAPÍTULO VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS
Art. 17 - A Mesa de Trabalho das Conferências Regional, Lúdica e Convencional e Municipal terá sua composição indicada pela Comissão Central de Organização.
Art. 18 - Compete à Mesa de Trabalho:
I - Conduzir os trabalhos ao longo dos dias de Conferência;
II - Controlar as intervenções realizadas pelos participantes;
III - Dirimir eventuais questões de ordem que sobrevierem.
Art. 19 - A Mesa de Trabalho contará com o apoio da equipe responsável pela coordenação e execução da metodologia das Conferências, para as seguintes questões:
I - Condução, orientação e execução das atividades referentes aos eixos temáticos;
II - Acompanhamento das discussões a serem realizadas no Plenário;
III - Organização dos(as) participantes e convidados(as);
IV - Monitoramento dos processos de votação e homologação das eleições.
Parágrafo único: A equipe de metodologia contratada será responsável pela elaboração dos Relatórios de Deliberações das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais documentos necessários, assim como auxiliará nas atribuições estipuladas em sua contratação.
CAPÍTULO IX - DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 20 - Todos(as) os(as) participantes poderão se manifestar nos momentos que serão oportunizados por, no máximo, 3 (três) minutos, respeitando-se a ordem do pedido de fala.
Art. 21 - Os(as) Delegados(as) poderão se manifestar verbalmente sobre os destaques apontados ou solicitar esclarecimentos ou questões de ordem por, no máximo, 3 (três) minutos ou, se preferirem, por escrito.
Art. 22 - Durante o regime de votação, não serão consideradas questões de ordem que se configurem como:
I - Novo destaque;
II - Defesa de Proposta;
III - Esclarecimentos.
Art. 23 - Em casos de manifestação contrária a uma proposta, serão abertas, no máximo, 2 (duas) defesas, garantindo-se ao proponente e/ou a outro conferencista o direito à sua defesa, respeitando-se o tempo estipulado no art. 20, para que, em continuidade, seja realizado o processo de votação.
Parágrafo único: A Plenária, respeitando-se o quórum de maioria simples, poderá se manifestar sobre as propostas, caso entenda pela necessidade de maiores esclarecimentos.
Art. 24 - A Mesa de Trabalho mediará os trabalhos por meio da busca do diálogo entre os proponentes, buscando sempre zelar pela celeridade e transparência dos debates e deliberações.
CAPÍTULO X - DAS MOÇÕES
Art. 25 - Os(as) Delegados(as) poderão propor moções de apoio ou repúdio, as quais serão apresentadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Comissão Central de Organização.
§ 1º Somente serão aceitas as moções que:
. Versarem sobre o tema central e/ou os eixos das Conferências Regional, Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a. Forem subscritas por, no mínimo, 25% dos(as) conferencistas presentes;
b. Forem entregues com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência ao início da Plenária Final.
§ 2º As moções que cumprirem os requisitos estabelecidos no § 1º serão apresentadas em Plenária Final pela Mesa de Trabalho.
§ 3º A aprovação das moções será realizada por meio de votação, na qual é necessária a obtenção da aprovação da maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - A Comissão Central de Organização divulgará os(as) Delegados(as) a serem credenciados(as) para as Conferências Lúdica e Convencional Municipal e Estadual.
Art. 27 - Eventuais casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Central de Organização das Conferências Regionais, Lúdica e Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.
Anexo I
Ficha de Dados do(a) Delegado (a) – Titular ou Suplente
Nome:
Nome Social:
CPF/RG:
Data de Nascimento:
Endereço:
Cidade:
Telefone de contato:
E-mail:
Profissão:
Identidade de Gênero:
( ) Agênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem transgênero
( ) Mulher transgênero
( ) Travesti
( ) Não binário
( ) Outras identidades
( ) Não declarada(o)
Identidade étnico-racial:
( ) Branca(o)
( ) Preta(o)
( ) Amarela(o)
( ) Parda(o)
( ) Outro:
Tipo de Representação:
( ) Adolescente
( ) Conselho de Direitos
( ) Conselho Tutelar
( ) Criança
( ) Delegado(a) Suplente
( ) Delegado(a) Titular
( ) Movimentos Sociais
( ) Rede de Atendimento
( ) Sistema de Justiça
Tem alguma deficiência: ( ) Sim. Qual? ( ) Não
Se sim, descreva o recurso de acessibilidade de que necessitará:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo