Aprova as alterações no Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB.005/2019
Aprova as alterações no Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos termos do Art. 342 do PDE, em sua 18ª Reunião Extraordinária, realizada em 27de novembro de 2019,
RESOLVE:
I – Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2020 do FUNDURB, como consta no ANEXO I, ampliando o limite para R$ 722.430.962,00, cumprindo com a destinação de recursos dentro dos percentuais de 30% (R$ 218.952.777,60 ), como estabelecido pelo art. 340 do PDE.
II – Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2019 do FUNDURB da SMSUB, SEHAB, SIURB e SMC, como consta no ANEXO II.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo