Aprova o Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB.003/2019
Aprova o Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos termos do Art. 342 do PDE, em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de agosto de 2019, com a ressalva apresentada pela Conselheira Evaniza Lopes, a respeito do objeto da SIURB "15.Requalificação do Vale do Anhangabaú",
RESOLVE:
I – Aprovar o Plano Anual de Aplicação para o exercício 2020 do FUNDURB, como consta no ANEXO I, no limite de R$ 436.310.000,00, cumprindo a destinação de recursos dentro dos percentuais de 30% (R$ 128.000.000,00), como estabelecido pelo art. 340 do PDE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo