Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Dr. José Gustavo Busch é classificada como Via Coletora em toda sua extensão.
RESOLUÇÃO 24/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Dr. José Gustavo Busch é classificada como Via Coletora em toda sua extensão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo