CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 24 de 20 de Junho de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Dr. José Gustavo Busch é classificada como Via Coletora em toda sua extensão.

RESOLUÇÃO 24/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a Rua Dr. José Gustavo Busch é classificada como Via Coletora em toda sua extensão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo