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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 1 de 21 de Maio de 2013

Determina que na Operação Urbana Água Branca, quando não houver estoque para determinado uso, a proposta de empreendimento poderá destinar, para esse uso, área construída computável até o limite do coeficiente básico de aproveitamento, mantidas as demais características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do terreno como um todo, de acordo com o disposto na Lei n° 13.885/2004.

RESOLUÇÃO 1/13 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2013,

RESOLVE:

Na Operação Urbana Água Branca, quando não houver estoque para determinado uso, a proposta de empreendimento poderá destinar, para esse uso, área construída computável até o limite do coeficiente básico de aproveitamento, mantidas as demais características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do terreno como um todo, de acordo com o disposto na Lei n° 13.885/2004, onerando-se o estoque de metros quadrados apenas no uso e na área que suplantar o coeficiente básico de aproveitamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo