| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 21/05/2013 |
| Data de publicação | 22/05/2013 |
| Ementa |
Determina que na Operação Urbana Água Branca, quando não houver estoque para determinado uso, a proposta de empreendimento poderá destinar, para esse uso, área construída computável até o limite do coeficiente básico de aproveitamento, mantidas as demais características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do terreno como um todo, de acordo com o disposto na Lei n° 13.885/2004. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/05/2013 , p. 21 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU |
| Palavras-chave |
ZONEAMENTO ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO OPERAÇÃO URBANA CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU |