CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 7 de 16 de Abril de 2013

Determina que os projetos de adequação, reforma ou instalação de boxes no interior do Mercado Municipal Paulistano estão dispensados de anuência prévia pelo CONPRESP ou pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH, transferindo-se a análise e aprovação desses projetos para a Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP).

RESOLUÇÃO 07/ CONPRESP / 2013

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 562ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2013,

CONSIDERANDO que o Mercado Municipal, situado á Rua da Cantareira nº 390, Centro, é protegido pela Resolução de Abertura de Processo de Tombamento nº 44/CONPRESP/92, bem como pelo Condephaat, pela Resolução de Tombamento SC-43, de 2.9.2004, alterada pela Resolução SC-103, de 20.12.2010;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aprovação de intervenções em bens protegidos legalmente pelo CONPRESP;

CONSIDERANDO a aprovação pelo CONPRESP das diretrizes técnicas para adequação, reforma e instalação de boxes no Mercado Municipal, conforme proposta apresentada pela Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), consubstanciada na Portaria nº 77/2008-SMSP-ABAST; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2006-0.311.001-7,

RESOLVE:

Artigo 1º. – DETERMINAR que os projetos de adequação, reforma ou instalação de boxes no interior do Mercado Municipal Paulistano, situado à Rua da Cantareira nº 390, Centro, que respeitem as diretrizes aprovadas por este Conselho, expressas na Portaria nº 77-2008-SMSP-ABAST, estão dispensados de anuência prévia pelo CONPRESP ou pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH, transferindo-se a análise e aprovação desses projetos para a Supervisão Geral de Abastecimento (ABAST), da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP).

Artigo 2º. – Excetuando-se as intervenções descritas no Artigo 1º, quaisquer intervenções no edifício do Mercado Municipal deverão ser previamente analisadas pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH e aprovadas pelo CONPRESP.

Artigo 3º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo