Tomba os imóveis que especifica e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 46/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir o tombamento de imóveis propostos como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei de Uso e Ocupação do Solo (16.430/16);
CONSIDERANDO que os imóveis indicados são reconhecidos como portadores de valor histórico, simbólico ou cultural pelas comunidades locais e foram encaminhados à Câmara Municipal com proposta de proteção junto à revisão da Lei da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015-0.243.300-8;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR os imóveis identificados na TABELA I, com a indicação dos elementos a serem preservados.
Artigo 2º - EXCLUIR do tombamento definitivo, por não apresentarem valores significativos para sua preservação, os imóveis identificados na TABELA II.
Tabela II - Imóveis excluídos do tombamento
Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção, nos imóveis indicados no Artigo 1º desta Resolução, deverá ser submetido à prévia análise e manifestação DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos bens tombados nesta resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo