Dispõe sobre a alteração dos Artigos 13, 17, 29, 34, 37 e do Anexo III da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2540/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos Artigos 13, 17, 29, 34, 37 e do Anexo III da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 02 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e em especial o artigo 9º que trata da inscrição das entidades ou organizações de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2016/2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo e em especial o artigo 2º e 3º;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2118/2023, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2374/2025, que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2444/2025, que dispôs da alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na Resolução COMAS nº 2118/2023 em razão das recentes alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os Artigos 13, 17, 29, 34, 37 e seu Anexo III.
Art. 2º. Alterar o caput do Artigo 13 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, seu parágrafo único e criar parágrafo segundo passando a constar da seguinte forma:
“Art. 13. As Entidades ou Organizações da sociedade civil de assistência social que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
§ 1º As entidades ou organizações de Assistência Social que realizem atendimento, assessoramento e defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, deverão apresentar registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Paulo.
§ 2º As entidades ou organizações de Assistência Social que realizem atendimento, assessoramento e defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, deverão apresentar registro vigente no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP.”
Art. 3º. Corrigir o Artigo 17 da Resolução COMAS-SP nº 2118 que passará a constar da seguinte forma:
“Art. 17. A análise cumprirá o prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias úteis, desde que atendidos os prazos e das solicitações durante as etapas do processo de análise.
§ 1º O processo será encaminhado para a SMADS que procederá a visita técnica na entidade ou organização, manifestando-se sobre o pedido mediante parecer técnico, no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis.
§ 2º A equipe técnica realizará a análise técnica e emitirá parecer técnico no processo no prazo de até 40 (quarenta) dias úteis a contar da data de atribuição do processo.
§ 3º Após análise da equipe técnica, o processo será remetido ao ponto da Comissão de Relações Interinstitucionais que terá prazo total de 40 (quarenta) dias úteis para realizar todos os encaminhamentos necessários para deliberação da Plenária.”
Art. 4º. Altera o Inciso V e VI do Artigo 29 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, passando a constar da seguinte forma:
“V. Apresentação de relatório de atividades do último exercício preenchidos na íntegra, conforme Anexo I.
VI. Plano de trabalho dos próximos 12 (doze) meses preenchido na íntegra conforme Anexo III.”
Art. 5º. Altera o Anexo III passando a constar conforme segue:
“ANEXO III
MANUTENÇÃO
PLANO DE TRABALHO DOS PRÓXIMOS 12 MESES
A) ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO, OU SERVIÇOS
Demonstrar quais ações desenvolverá nos próximos 12 meses.
B) PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Demonstrar quais ações desenvolverá no ano vigente.
1. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (se houve alteração)
Descrever quais alterações ocorreram nas finalidades da instituição contidas no Estatuto Social.
2. OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO (se houve alteração)
Aqui deverá ser descrito as alterações nos objetivos da instituição e não dos programas.
3. ORIGEM DOS RECURSOS
Deverá ser descrito como a instituição se sustenta - doação, prestação de serviços, convênios, parcerias com empresas privadas ou públicas, entre outros.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Repetir os itens a seguir para cada serviço, programa, projeto, benefício socioassistencial, prestado pela entidade no contexto da assistência Social.
4.1. NOME DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO, BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL OFERECIDO
4.2. OBJETIVO GERAL DO SERVIÇO, PROJETO, PROGRAMA, BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL OFERECIDO
Descrever qual o objetivo geral do projeto, levando em consideração os resultados que se espera alcançar junto ao público-alvo. Deve-se iniciar a frase utilizando verbos no infinitivo, por exemplo: “capacitar”, “promover”, “investir”, “realizar”, “oferecer”, entre outros.
4.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO, PROJETO, PROGRAMA, BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL OFERECIDO
Descrever pequenos objetivos intermediários da instituição necessários para que se alcance o objetivo geral. Deve-se iniciar a frase utilizando verbos no infinitivo, por exemplo: “capacitar”, “promover”, “investir”.
Objetivos específicos | Resultados esperados |
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4.4. PÚBLICO-ALVO
Caracterizar e quantificar o público-alvo de acordo com o perfil atendido em cada serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, considerando: idade, fases da vida (criança, adolescentes, jovens, idosos e famílias), gênero, escolaridade, raça/etnia; e, principalmente, descrever quais foram às variáveis de situações de vulnerabilidade social (altíssima, alta, média ou baixa) e/ou risco pessoal e social conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e demais legislações da área de Assistência Social contempladas na Resolução COMAS-SP nºX 2118/2024.
4.5. FORMA DE ACESSO
Descrever os critérios de seleção utilizados pela instituição, considerando o tipo de atendimento de cada projeto oferecido e as situações de vulnerabilidade ou risco pessoal e social estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
4.6. METODOLOGIA
Retratar a forma adotada para o desenvolvimento do serviço, projeto, programa, benefício socioassistenciais. Descrever como as atividades serão realizadas na busca de se alcançar cada um dos objetivos e metas propostos.
Deve constar: grade de atividades; forma de participação da família e da comunidade nas atividades; como se dá o acompanhamento da progressão do atendimento; responsáveis pelas atividades; carga horária; dias de funcionamento; conteúdo a serem trabalhados; especifique qual a forma de participação dos usuários e as estratégias que serão utilizadas; etc.;
Para as ENTIDADES DE ASSESSORAMENTO, além dos itens acima, informar: tipo de assessoramento e como será realizado o acompanhamento do mesmo; apresentar o cronograma das ações.
4.7. METAS
Informar a capacidade de atendimento e quantas pessoas serão atendidas pelo serviço, projeto, programa, benefício socioassistenciais.
Nº no plano de trabalho:
Nome:
Nº de atendimentos a serem realizados por ano:
Nº de usuários a serem atendidos por ano:
4.8. IMPACTO SOCIAL ESPERADO
Descrever como a entidade ou organização espera contribuir na vida dos usuários, família e comunidade a partir das atividades a serem realizadas.
4.9. INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO, PROJETO, PROGRAMA, BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL JUNTO AOS USUÁRIOS
Relacionar os instrumentais que serão utilizados para o monitoramento do atendimento aos usuários, tais como lista de presença, ficha de cadastro, relatórios, termo de assessoramento, pesquisas, entrevista socioeconômica, plano de acompanhamento individual se for caso, plano de acompanhamento familiar se for o caso, etc.
4.10. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM UTILIZADOS
Informar o percentual dos recursos financeiros a serem utilizados para a execução do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial.
Pessoa Jurídica: %/ Pessoa Física: %/ Verbas Públicas: %
4.11. INFRAESTRUTURA
Aqui deverá ser descrito a infraestrutura utilizada para a execução dos atendimentos (quantidade de salas disponíveis para atividades coletivas, atendimento individual, salas administrativas, etc.)
Item / Quantidade
Item | Quantidade |
Almoxarifado ou similar |
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Banheiros |
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Biblioteca |
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Brinquedoteca |
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Copa/cozinha |
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Enfermaria |
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Espaço para animais de estimação |
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Espaço para guarda de pertences |
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Instalações elétricas e hidráulicas |
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Jardim/parque |
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Lavanderia |
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Quadras esportivas |
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Quartos coletivos |
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Quartos individuais |
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Recepção |
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Refeitório |
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Salas de atendimento em grupo/atividades comunitárias |
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Salas de atendimento individual |
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Salas de repouso |
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Salas exclusivas para administração, coordenação, equipe técnica |
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Outros (Especifique) |
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4.12. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Descrever qual será o recurso humano direto envolvido na execução do serviço, projeto, programa, benefício socioassistenciais.
Função / Formação / Vínculo (*) / Nível de Escolaridade (**) / Carga Horária (semanal)
(*) Estagiário, Aprendiz, Voluntário, Regime CLT, Prestador de serviço, Autônomo, Profissional liberal
(**) Iletrado, Não Alfabetizado, Alfabetizado, Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Incompleto, Ensino Médio Completo, Superior Incompleto, Superior Completo, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado.
4.13. ARTICULAÇÃO COM A REDE PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PROJETOS, PROGRAMAS, BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS OFERECIDOS
Descrever quais as articulações a serem efetuadas pela instituição para o desenvolvimento dos serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais junto aos usuários no ano, compreendendo a articulação efetuada com a rede de serviço existentes na comunidade, serviços socioassistenciais, serviços de outras políticas públicas (saúde, educação, trabalho, habilitação, etc.), órgãos de defesa dos direitos, conselhos de direitos, entre outros.
4.14. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
Descrever quais as atividades serão desenvolvidas e quantas horas serão dedicadas anualmente para capacitação e educação permanente dos trabalhadores.
4.15. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Quais regiões o serviço, projeto, programa, benefício socioassistencial serão desenvolvidos.
São Paulo, ____ de ____________ de______ .
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade"
Art. 6º Altera o Artigo 34 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 34. Em caso de indeferimento do requerimento de inscrição ou cancelamento da inscrição, a entidade ou organização poderá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP por e-mail inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br, expondo as contrarrazões para o recurso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação da Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.”
Art. 7º Altera o Artigo 37 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 37. Mantido o indeferimento, poderá a entidade ou organização apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CONSEAS-SP, interpondo o mesmo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de publicação da Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.”
Art. 8º Altera o parágrafo segundo do Artigo 42 da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, passando a constar da seguinte forma:
“§ 2º O prazo para apresentação de defesa será de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de publicação da Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devendo ser encaminhado exclusivamente por e-mail inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br.”
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Panico
Presidente – COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo