Dispõe sobre a apresentação da execução financeira de recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS Nº 2507, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a apresentação da execução financeira de recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 07 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.210 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 580/2020, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 067/SMADS/2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);
RESOLVE:
Artigo 1º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo – SMADS deverá apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP a execução financeira referente aos recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS oriundos de emendas parlamentares aprovadas por este Conselho.
Artigo 2º A apresentação da execução das emendas parlamentares deverá ocorrer no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO de forma semestral, e posteriormente encaminhada ao plenário.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PANICO
PRESIDENTE – COMAS/SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo