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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.368 de 25 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2025.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2368/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 25 de março de 2025; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº95/2023 de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº 2290/2024, de 13 de agosto de 2024, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2025.

Art. 2º - As entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP deverão entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2025, conforme capítulo IV da Resolução COMAS nº 2118/2023, até o dia 31 de agosto de 2025, através do portal 156.

Art. 3º - Os demais artigos da Resolução COMAS-SP nº 2290/2024 ficam mantidos e os procedimentos para o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2025 que tenham final de inscrição de 4 a 9.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Marcelo Panico

Presidente do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo