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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.290 de 13 de Agosto de 2024

Dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2290, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela lei Municipal 17.575/2021 e, com as disposições dos artigos 3º e 28 da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 – Regimento Interno, na reunião ordinária de 13 de agosto de 2024 e

Considerando  a Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023, publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo em 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, em especial ao Artigo 56;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 2166/2024 de 09 de abril de 2024 que dispõe sobre a prorrogação da suspensão de entrega da manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024;

Resolve:

Artigo 1º. A Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 passa a vigorar a partir do dia 01/01/2025.

§ 1º Os requerimentos protocolados a partir da data mencionada no caput serão analisados respeitando a referida Resolução.

§ 2º Os requerimentos protocolados até 31/12/2024 serão analisados nos termos da Resolução COMAS nº 1080/2016.

Artigo 2º. A partir da data mencionada no caput do Artigo 1º, toda a documentação referente a solicitação de inscrição, bem como de solicitação de manutenção de inscrição, deverá ser realizada via Portal 156, ficando vetada a entrega documental por e-mail institucional do COMAS-SP, salvo aquelas solicitadas diretamente pelo COMAS-SP.

Parágrafo único. O COMAS-SP publicará material de orientação em momento oportuno.

Artigo 3º. As organizações inscritas no COMAS-SP com finais 4, 5 e 6 que tiveram a entrega da manutenção temporariamente suspensa no ano de 2024 serão consideradas com inscrição regular no conselho para o referido ano e deverão entregar, obrigatoriamente, o pedido de manutenção correspondente ao ano de 2025 até 30/04/2025, nos moldes da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Artigo 4º. As organizações inscritas no COMAS-SP com finais 7, 8 e 9 deverão entregar, obrigatoriamente, o pedido de manutenção até 30/04/2025, nos moldes da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

Artigo 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Panico

PRESIDENTE – COMAS/SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo