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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.117 de 14 de Dezembro de 2023

Aprova os anais da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2117/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova os anais da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução do COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1964 de 21 de março de 2023, que dispõe sobre o lançamento e normatização da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas

CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social compõem como uma das importantes ferramentas para se realizar o controle social e que possui por finalidade analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social, para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a participação dos/as diversos/as atores na área da Assistência Social e os desafios e propostas discutidas e aprovadas nas 32 Conferências Regionais e na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância de divulgar os resultados da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Anais da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, conforme anexo I.

Parágrafo Único. Os Anais da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terá versão impressa e será publicizado nas mídias sociais deste Conselho o formato digital.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente em exercício - COMAS-SP

 

Anexo I – ANAIS DA 15ª CONFERÊNCIA

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2023/ANAIS_15_%20Conf_SP.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo