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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.964 de 21 de Março de 2023

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1964 DE 21 DE MARÇO DE 2023 PUBLICADA EM DOC EM 22/03/2023 QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU:

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

O Plenário do CONSELHO MUNIOCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP,  no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de junho de 2021, e com as disposições do inciso XVII do artigo 3º da Resolção COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em plenária extraordinária de 21 de março de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política de Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 que dispõe sobre o Regimento Interno, em especial no TÍTULO VII – DAS COMISSÕES TEMÁTICAS, artigo 35, § 5º, que trata das competências da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências-CMCDC;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PLAS), bem como das propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 90/2022 que convoca a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 06/2015 que Regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da CMCDC e COC, para a realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, convoca e normatiza a XV Conferência Municipal De Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, tornando público o seu lançamento e a realização no âmbito municipal.

Art. 2º O tema da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será: Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos, em consonância com a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, será debatido em 5 eixos:

I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do município de São Paulo;

II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Art. 3º A XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2023.

OBJETIVO GERAL

Art. 4º Objetivo Geral:

I. Analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de São Paulo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 5º Objetivos Específicos:

I. Ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política Municipal de Assistência Social oficializado com o lançamento, por meio da publicação da presente resolução, da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

II. Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Assistência Social;

III. Promover a efetiva participação das Entidades ou Organizações, Trabalhadore(a)s e Usuário(a)s na formulação e no controle das políticas públicas;

IV. Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;

V. Deliberar instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar em seus graus os status das deliberações da XIV Conferência Municipal de Assistência Social, bem como Plano Municipal Decenal do SUAS;

VI. Assegurar que as deliberações da Conferência Municipal sejam a base para construção do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS e incorporadas no ciclo orçamentário e no Plano de metas da gestão municipal;

VII. Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal;

VIII. Instrumentalizar o COMAS-SP para a apreciação e aprovação da proposta do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) do Órgão Gestor;

IX. Eleger o(a)s delegado(a)s para a XIII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

X. Fomentar a articulação entre Fóruns, Supervisões de Assistência Social (SAS), Subprefeituras, COMAS-SP e demais atores da Cidade de São Paulo na Política de Assistência Social.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º Da Organização:

I. A XV Conferência de Assistência Social da Cidade de São Paulo é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social;

II. A Conferência Municipal de Assistência Social terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo nas esferas Estadual e Nacional. Será normatizada por seu Regimento Interno;

III. As Comissões Regionais são responsáveis por ampliar o acesso da população em geral, mobilizando e sensibilizando para a participação na Conferência Municipal de Assistência Social.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º As Conferências Regionais de Assistência Social serão tratadas em resolução específica.

METODOLOGIA

Art. 8º Metodologia:

I. A Metodologia criada e definida pelo COMAS para a realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da CMCDC e COC, será detalhada em Regimento Interno e executada por Empresa(s) Contratada(s) com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização;

II. A(s) Empresa(s) contratada(s) se fundamentará(ão) no tema e nos 05 (cinco) eixos conforme orientação do CNAS, do CONSEAS, da CMCDC e pela COC.

DO(A)S DELEGADO(A)S E OBSERVADORE(A)S

Art. 9º Os participantes da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão delegado(a)s e observadores(as).

I. Na XV Conferência Municipal de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes de gestão do Poder Público;

c) Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

d) Trabalhadore(a)s do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadore(a)s;

e) Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

h) Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

§1º As categorias não constantes no inciso I do presente artigo farão parte da categoria de Observadore(a)s.

§2º Entende-se por Segmento de Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma, exclusivamente por Usuário(a)s.

Art. 10. O(A)s delegado(a)s da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo deverão ser eleito(a)s nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social e terão direito a voz e voto.

I. A composição do(a)s delegado(a)s para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público o(a)s quais participarão da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo (Plenário e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central-COC.

Art. 11. O(A)s observadore(a)s da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão somente direito a voz.

CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE DE DELEGADO(A)S PARA XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 12. Durante a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão eleito(a)s delegado(a)s titulares e delegado(a)s suplentes para a XIII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo.

Art. 13. Serão candidato(a)s à eleição de delegado(a)s para a XIII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo:

I. Ser delegado(a) da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

II. Manifestar interesse pela candidatura preliminarmente durante sua inscrição;

III. Participar de toda a Conferência e estar presente no momento da eleição e no referendo de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e respectivos suplentes ao final da Conferência Municipal.

ELEIÇÃO DE DELEGADO(A)S PARA XIII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO

Art. 14. A eleição do(a)s delegado(a)s para XIII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo será dentre o(a)s candidato(a)s, respeitando o art. 13 desta resolução, dos segmentos:

I. Representantes da gestão do Poder Público;

II. Representante da Organização da Sociedade Civil e/ou seus entes representativos;

III. Trabalhadore(a)s do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores;

IV. Usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

§1º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região ou segmento.

§2º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre os(as) candidato(a)s empatados.

Art. 15. Serão considerado(a)s eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, previamente e no horário estabelecido em cada modalidade conforme artigo 13, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes, em pleito realizado no momento da votação.

Parágrafo único. A(s) Empresa(s) Contratada(s) ficará(ão) responsável(is) pela lista do(a)s delegado(a)s titulares, suplentes, para a XIII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo, conforme dados previstos na ficha de inscrição.

Art.16. Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS-SP, por proposta da COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, e os surgidos durante a realização da etapa Municipal, serão resolvidos pela COC Ad Referendum do plenário.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente em exercício - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo