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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.983 de 2 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2023.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1983/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela  Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a  Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo  Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 02 de maio de 2023; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº95/2023 de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAS-SP referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: Art. 28 da Resolução COMAS-SP nº528/2011; inciso II, do artigo 1º da Resolução COMAS-SP nº845/2014; Artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1028/2015; Artigos 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1078/2016; Artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Resolução COMAS-SP nº1169/2017; Resolução COMAS-SP nº1263/2017; Resolução COMAS-SP nº1299/2018; Resolução COMAS-SP nº2001/2018; Resolução COMAS-SP nº1405/2019; Resolução COMAS-SP nº1538/2019; Resolução COMAS-SP nº1566/2020; Resolução COMAS-SP nº1776/2021; Resolução COMAS-SP nº1663/2020; Resolução COMAS-SP nº1697/2021; Resolução COMAS-SP nº1783/2021; Resolução COMAS-SP nº1811/2022; Resolução COMAS-SP nº1812/2022; Resolução COMAS-SP nº1813/2022; e, Resolução COMAS-SP nº1915/2022.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2023.

Art. 2º - As entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP deverão entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2023, com os documentos conforme previsto no artigo 1º da Resolução nº1935/2022 e artigo 22 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016, até o dia 30 de setembro de 2023 (sábado), por e-mail: manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º - Os demais artigos da Resolução COMAS-SP nº1935/2022 de 07 de dezembro de 2022 ficam mantidos e os procedimentos para o pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2023 que tenham final de inscrição de 0 a 3.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo