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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.936 de 7 de Dezembro de 2022

Altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo. 

RESOLUÇÃO COMAS Nº1936/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo. 

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal nº12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 do seu Regimento Interno, em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO os princípios consagrados da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014, que institui o marco regulatório das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, regulamentada pelo Decreto Federal 8.726/2016;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº40.531, de 07 de maio de 2001, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

CONSIDERANDO o Decreto nº57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.210 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares. 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº1474/2020, que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise e estudo da Resolução COMAS nº403/2009 sob a luz da Lei Federal nº13.019/2014.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1080/2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1625/2020 de 29 de setembro de 2020, que revogou a Resolução COMAS nº403/2009 de 10 de setembro de 2009 e demais disposições em contrário, e dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO as discussões tratadas nas reuniões conjuntas entre a Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos, ocorridas em 10/09/2020 e 24/09/2020.

CONSIDERANDO a discussão de revisão da Resolução COMAS-SP nº1625/20 na reunião ordinária da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI de 29 de novembro de 2022. 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Alterar o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo. 

Artigo 2º - Conferir e aprovar nova redação ao inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1625/2020, da seguinte forma:

Onde se Lê:

“III. Em se tratando de rede indireta, deve ter inscrição no COMAS-SP como entidade ou organização de assistência social.”.

Passa a ter a nova redação:

“III. Em se tratando de rede indireta, deve ter inscrição no COMAS-SP.”. 

Artigo 3º - As demais disposições da Resolução COMAS-SP nº1625/2020 de 29 de setembro de 2020 ficam mantidas, não havendo alteração.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente 

Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo