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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.510 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para execução de ações voltadas para pessoas em situação de rua no município de São Paulo, com repasse de recursos estaduais ao Município de São Paulo.

Reti-Rati da Resolução COMAS/SP nº 1510/2019, publicado no DOC em 20/09/2019.

LEIA-SE COMO CONSTA E NÃO COMO CONSTOU:

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1510, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para execução de ações voltadas para pessoas em situação de rua no município de São Paulo, com repasse de recursos estaduais ao Município de São Paulo.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 17 de Setembro de 2019, e:

CONSIDERANDO a análise do referido Plano de Ação em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO do COMAS/SP em 13/09/2019;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar Plano de Ação para execução de ações voltadas para pessoas em situação de rua no município de São Paulo, com repasse de recursos estaduais ao Município de São Paulo, conforme anexo I;

Art. 2º - A prestação de contas do gasto dessa suplementação deve ser apresentada ao COMAS-SP com os elementos detalhados dos gastos ao final do exercício fiscal.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI

Presidenta - COMAS-SP

 

ANEXO I

 

PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A PESSOAS EM

SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

- Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS Secretária: Berenice Maria Giannella

Telefone: (11) 3291-9775

E-mail: bmgiannella@prefeitura.sp.gov.br

 

- Coordenador do Plano: Coordenadoria de Gestão do SUAS

Nome: Douglas Gualberto Carneiro

Telefone: (11) 3291-9673

E-mail: dcarneiro@prefeitura.sp.gov.br

 

- Técnico de Referência

Nome: Jacielma Cleide Nascimento Costa

Telefone: (11) 3291-9730

E-mail: jcncosta@prefeitura.sp.gov.br

 

- Público Alvo: Pessoas em situação de rua, com foco no território central do Município de São Paulo.

 

- Recurso Previsto / Modalidade de Repasse: R$ 5.163.936,40. Transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

São Paulo, Setembro de 2019

Apresentação

O presente Plano de Ação se refere à execução de serviços voltados à população em situação de rua, particularmente situados na região central do município de São Paulo, considerando esta população na diversidade de suas demandas, inclusive aquelas relacionadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas. Objetiva financiar serviços ofertados para pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, com atividades direcionadas para o desenvolvimento de reinserção social, na perspectiva de construção e resgate de vínculos interpessoais, familiares e comunitários que oportunizem a construção do processo de autonomia e saída das ruas.

Justificativa técnica

O último Censo da População em Situação de Rua da Cidade de São Paulo identificou um número, em 2015, de 15.905 pessoas em situação de rua no município. Desde então, estima-se que tenha havido um crescimento deste contingente, observado sobretudo na região central da cidade. Com esta elevação, ampliou-se também a complexidade das demandas por serviços, tendo em vista os diversos perfis observados nesta população.

De maneira a responder a este contexto, o presente Plano de Ação volta-se à qualificação da rede de serviços socioassistenciais de atendimento à população em situação de rua, especialmente no território central da cidade, objetivando ao acolhimento e ao fortalecimento as alternativas de porta de saída das ruas a partir da observância da singularidade de cada indivíduo no acolhimento. Nesses termos, se alinha aos objetivos estratégicos 13 (Reduzir a população de rua) e 15 (Reduzir o número de usuários de droga em logradouros públicos) do Programa de Metas.

Desta forma, a SMADS submete à apreciação do COMAS Plano de Ação que visa a custear a manutenção de serviços de abordagem e de acolhimento para pessoas em situação de rua, que desenvolvam atividades de orientação, de convívio social e de resgate de vínculos familiares, bem como que promovam a articulação com outros serviços socioassistenciais, outras políticas públicas e atores do Sistema de Garantia de Direitos.

Objetivo Geral

Promover proteção social às pessoas em situação de rua por meio de serviços de abordagem e de acolhimento, contribuindo para sua inclusão social e para a construção de seu processo de saída das ruas, respeitando a especificidade e a trajetória de vida cada indivíduo, buscando entender o contexto familiar e social em que estão inseridos.

Objetivos específicos

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e o protagonismo da população em situação de rua;

- Possibilitar a construção de projetos pessoais e familiares visando à superação da situação de rua, o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para a autonomia pessoal e da família, quando houver;

- Garantir proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social envolvidas nas cenas de uso aberto;

- Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua e cenas abertas de uso de álcool e outras drogas;

- Identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem as pessoas nas ruas, as causas de sua permanência, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, e relações estabelecidas com as instituições;

- Promover ações para a retomada de vínculos familiares e comunitários;

- Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades dos usuários – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros;

- Possibilitar condições de acesso à rede de serviços socioassistenciais, a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.

Monitoramento da implementação

O monitoramento da implementação do Plano de Ação deverá seguir os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, com as seguintes metas:

1. Dimensão: Estrutura física e administrativa

Indicador 1.1. Cômodos e mobiliários estão sendo utilizados no semestre conforme o aprovado no Plano de Trabalho

Meta: Cômodos e mobiliários encontram-se de acordo com o previsto no Plano de Trabalho

Indicador 1.2. Disponibilidade de materiais e artigos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos e esportivos para realização das atividades, bem como de insumos que garantam as ofertas específicas da tipologia do serviço, previstos no Plano de Trabalho.

Meta: Materiais e artigos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos e esportivos, bem como insumos referentes a ofertas específicas, encontram-se em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho.

Indicador 1.3. Cômodos e mobiliários se encontram em perfeitas condições de uso

Meta: Cômodos e mobiliários encontram-se em perfeitas condições de uso

2. Dimensão: Serviços, processos ou atividades

Indicador 2.1. Percentual de Relatórios, Prontuários, Plano de Desenvolvimento do Usuário- PDU (usuários da PSB) / Plano Individual de Atendimento - PIA (usuários da PSE) / Plano de Desenvolvimento Familiar - PDF elaborados ou atualizados no semestre.

Meta: Entre 81% e 100% dos usuários com relatórios e prontuários elaborados ou atualizados no semestre;

3. Dimensão: Produtos ou resultados

Indicador 3.1. Número de usuários atendidos / capacidade parceirizada do serviço

Meta: Entre 81% e 100%

Indicador 3.2. Cardápio elaborado nos termos do Manual Prático de Alimentação da SMADS e com participação dos usuários do serviço

Meta: Cardápio elaborado nos termos do Manual Prático de Alimentação da SMADS, com divulgação no serviço e com participação dos usuários em sua formulação.

Indicador 3.3. Execução das atividades previstas no Plano de Ação Semestral, compreendendo todas as suas dimensões.

Meta: Realização de 81% a 100% das atividades previstas no Plano de Ação Semestral

Indicador 3.4. Implantação de mecanismos de apuração da satisfação dos usuários do serviço e de canais de participação dos usuários na elaboração do Plano de Ação

Meta: Implantação de mecanismo de apuração da satisfação dos usuários e de participação dos usuários na elaboração do Plano de Ação, com comprovação de adesão de, no mínimo, 20% dos usuários do serviço;

4. Dimensão: Recursos humanos

Indicador: 4.1. Percentual de profissionais que participaram de ao menos uma capacitação/ atualização de conhecimento no semestre, ofertada pela OSC, pela SMADS ou outras instituições

Meta: Entre 71% e 100% dos profissionais participaram de ao menos uma capacitação/ atualização de conhecimento no semestre

4.2. Adequação da força de trabalho, no semestre, ao quadro de recursos humanos previsto na legislação concernente à tipificação

Meta: Quadro de RH encontra-se completo em relação ao definido pela legislação, ou incompleto mas dentro do prazo legalmente previsto para substituições.

 

Cronograma de Implementação

O presente Plano de Ação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMADS e contempla ações de manutenção da rede de serviços socioassistenciais voltados para a população de rua entre novembro e dezembro de 2019, na seguinte conformidade:

Tabela 01: Panorama geral da alocação dos recursos

Objetivo Iniciativa Valor Estimado (R$)

Acolhimento à população em situação de rua Custeio de centros de acolhida para adultos I e II 3.281.192,58

Acolhimento à população em situação de rua Custeio de centros de acolhida especial 1.368.099,44

Abordagem social Custeio de SEAS 514.644,38

Total 5.163.936,40

Tabela 02: Detalhamento do uso dos recursos por iniciativa

Iniciativa Valor Estimado (R$) Dotação LOA 2019

Custeio de centros de acolhida para adultos I e II 

Atende Leopoldina 299.829,12 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Atende Roberto Marinho 230.886,94 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Atende II 127.667,34 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Atende III 404.367,28 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Portal do Futuro 423.338,12 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Centro de Acolhida Santa Cecília 152.586,12 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Centro de Acolhida Nova Vida 176.740,48 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

CA II Aparecida 381.221,28 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

CA Cambuci Inforedes 234.101,48 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

CA Prates II 215.266,08 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Barra Funda I 160.057,56 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Casa de Assis - Centro de Acolhida para Imigrantes 229.195,36 93.10.08.244.3023.2021.33503900.03

Pagamento de concessionárias 245.935,42 93.10.08.244.3023.4308.33903900.03

Total 3.281.192,58  

Custeio de centros de acolhida especial  

CA Mulheres Transexuais - Casa Florescer 127.827,64 93.10.08.244.3023.2022.33503900.03

CAE Mulheres Brigadeiro 346.102,86 93.10.08.244.3023.2022.33503900.03

CAE Idosos Morada São João 511.318,22 93.10.08.244.3023.2022.33503900.03

CAE Idosos Inforedes Nova Luz 264.767,34 93.10.08.244.3023.2022.33503900.03

CAE Idosos Aconchego 118.083,38 93.10.08.244.3023.2022.33503900.03

Total 1.368.099,44  

Custeio de SEAS    

SEAS 4 - Lapa 106.340,54 93.10.08.244.3023.2019.3.3503900.03

SEAS 4 - SANTA CECÍLIA - SAS SÉ 408.303,84 93.10.08.244.3023.2019.3.3503900.03

Total 514.644,38  

TOTAL 5.163.936,40

 

Orçamento

R$ 5.163.936,40. Transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

Prestação de Contas

A prestação de contas será encaminhada ao COMAS/SP ao final do exercício fiscal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo