Delibera que as verbas Federais repassadas para o Fundo Municipal de Saúde sejam descongelados.
RESOLUÇÃO 38/05 - CMS/SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 17/02/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98,
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo tomou conhecimento que verbas federais repassadas para o fundo municipal de saúde, foram congeladas no montante de 100%;
Considerando que é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde o controle e fiscalização da execução das verbas do referido fundo;
Considerando que o citado evento fere a legislação que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem o dever de velar pela qualidade da saúde no Município de São Paulo.
DELIBERA:
1. Que as referidas verbas sejam imediatamente descongeladas.
2. Oficiar os senhores Prefeito e Secretário de Finanças para regularizar o repasse das referidas verbas ora congeladas.
3. Oficiar o Ministério Público sobre os fatos apontados.
4. Que sejam tomadas providências imediatas a fim de que o Fundo Municipal de Saúde seja gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
5. Que as verbas destinadas ao fundo jamais possam ser congeladas.
HOMOLOGO a Resolução 38/05-CMS, de 17/02/05, nos termos da legislação vigente.
(Ass.) CELINA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
Coordenadora da Comissão Executiv
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo