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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 38 de 17 de Fevereiro de 2005

Delibera que as verbas Federais repassadas para o Fundo Municipal de Saúde sejam descongelados.

RESOLUÇÃO 38/05 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 17/02/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98,

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo tomou conhecimento que verbas federais repassadas para o fundo municipal de saúde, foram congeladas no montante de 100%;

Considerando que é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde o controle e fiscalização da execução das verbas do referido fundo;

Considerando que o citado evento fere a legislação que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem o dever de velar pela qualidade da saúde no Município de São Paulo.

DELIBERA:

1. Que as referidas verbas sejam imediatamente descongeladas.

2. Oficiar os senhores Prefeito e Secretário de Finanças para regularizar o repasse das referidas verbas ora congeladas.

3. Oficiar o Ministério Público sobre os fatos apontados.

4. Que sejam tomadas providências imediatas a fim de que o Fundo Municipal de Saúde seja gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

5. Que as verbas destinadas ao fundo jamais possam ser congeladas.

HOMOLOGO a Resolução 38/05-CMS, de 17/02/05, nos termos da legislação vigente.

(Ass.) CELINA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Coordenadora da Comissão Executiv

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo