RESOLUÇÃO 2/04 - CMS/SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/01/04, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 37.330/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99, e em cumprimento ao disposto no art. 16, §4º, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Complementar a Resolução 16/03, de 14/08/03, passando a Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador a ter a seguinte composição:
1- JEFFERSON BENEDITO PIRES DE FREITAS - SMS Nível Central
2- SÔNIA APARECIDA ALVES SBARRA - SMS Nível Regional
3- YAMARA BRAGATTO DE OLIVEIRA - SMS Local
4- MARIO CELSO DE ARAÚJO AGUIAR - Rep. da Secretaria Municipal das Subprefeituras
5- ELAINE FERREIRA DOS SANTOS - Rep. da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
6- ARMELINO PASSANI - Rep. da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
7- IRENE BATISTA DE PAULA - Rep. dos Trabalhadores no CMSSP
8- MÍRIAM MARIA DE OLIVEIRA - Rep. dos Trabalhadores no CMSSP
9- BENEDITO ALVES DE SOUZA - Rep. das Centrais Sindicais de Trabalhadores no CMSSP
10- FRANCISCO BORGES DIAS - Rep. das Centrais Sindicais de Trabalhadores no CMSSP
11- JOSÉ ANTÔNIO SIMÃO - Rep. do Movimento Sindical
12- HELOÍSA HELENA TAVEIRO BOSCOLO (Suplente: Gildo da Silva) - Rep. das Organizações Não Governamentais
13- VALDIVINO DOS SANTOS ROCHA (Suplente: Catia Aparecida Cabral Barreiro) - Rep. das Organizações Não Governamentais
14- DOMINGOS DA SILVA SANTOS - Rep. da Plenária dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
15- FRANCISCO ANTÔNIO O NETO - Rep. dos Usuários no CMSSP
16- (* Processo de indicação será encaminhada pela Comissão Instituída) - Rep. de Instituto de Ensino e Pesquisa na Área de Saúde do Trabalhador
Possuem vagas asseguradas nesta Comissão como convidados:
1- Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho);
2- Ministério do Trabalho (FUNDACENTRO);
3- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
4- Ministério Público do Trabalho;
5- Ministério Público Estadual; e
6- Universidades.
HOMOLOGO a Resolução CMS 02, de 29/01/04, nos termos da legislação vigente.
ass) GONZALO VECINA NETO
Secretário Municipal da Saúd