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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/CMS Nº 2 de 4 de Fevereiro de 2004

ALTERA A COMPOSICAO INTERSETORIAL EM SAUDE DO TRABALHADOR.

RESOLUÇÃO 2/04 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/01/04, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 37.330/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99, e em cumprimento ao disposto no art. 16, §4º, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Complementar a Resolução 16/03, de 14/08/03, passando a Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador a ter a seguinte composição:

1- JEFFERSON BENEDITO PIRES DE FREITAS - SMS Nível Central

2- SÔNIA APARECIDA ALVES SBARRA - SMS Nível Regional

3- YAMARA BRAGATTO DE OLIVEIRA - SMS Local

4- MARIO CELSO DE ARAÚJO AGUIAR - Rep. da Secretaria Municipal das Subprefeituras

5- ELAINE FERREIRA DOS SANTOS - Rep. da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente

6- ARMELINO PASSANI - Rep. da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

7- IRENE BATISTA DE PAULA - Rep. dos Trabalhadores no CMSSP

8- MÍRIAM MARIA DE OLIVEIRA - Rep. dos Trabalhadores no CMSSP

9- BENEDITO ALVES DE SOUZA - Rep. das Centrais Sindicais de Trabalhadores no CMSSP

10- FRANCISCO BORGES DIAS - Rep. das Centrais Sindicais de Trabalhadores no CMSSP

11- JOSÉ ANTÔNIO SIMÃO - Rep. do Movimento Sindical

12- HELOÍSA HELENA TAVEIRO BOSCOLO (Suplente: Gildo da Silva) - Rep. das Organizações Não Governamentais

13- VALDIVINO DOS SANTOS ROCHA (Suplente: Catia Aparecida Cabral Barreiro) - Rep. das Organizações Não Governamentais

14- DOMINGOS DA SILVA SANTOS - Rep. da Plenária dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

15- FRANCISCO ANTÔNIO O NETO - Rep. dos Usuários no CMSSP

16- (* Processo de indicação será encaminhada pela Comissão Instituída) - Rep. de Instituto de Ensino e Pesquisa na Área de Saúde do Trabalhador

Possuem vagas asseguradas nesta Comissão como convidados:

1- Ministério do Trabalho (Delegacia Regional do Trabalho);

2- Ministério do Trabalho (FUNDACENTRO);

3- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

4- Ministério Público do Trabalho;

5- Ministério Público Estadual; e

6- Universidades.

HOMOLOGO a Resolução CMS 02, de 29/01/04, nos termos da legislação vigente.

ass) GONZALO VECINA NETO

Secretário Municipal da Saúd