RESOLUÇÃO 42/03 - CMS/SMS
DE 18/09/03
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 18/09/03, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mun. 12.546, de 07/01/98 e pelo Dec. 38.576, de 05/11/99,
RESOLVE:
Que para a avaliação de projeto para celebração de Programas e Convênios em suas futuras análises a partir de 2.004, será exigido como critério de aprovação a garantia a acessibilidade, conforme estabelecido pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
HOMOLOGO a Resolução 42/03-CMS, de 18/09/03, nos termos da legislação vigente.
Ass.) GONZALO VECINA NETO
Secretário Municipal de Saúd