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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 27 de 14 de Outubro de 2014

Ajusta o perímetro de tombamento do ambiente urbano identificado como Eixo Histórico de Santo Amaro.

RESOLUÇÃO 27/14 - CONPRESP/SMC

RETIFICAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RETI/RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 12/12/2014 – PÁG 45 E 46

RESOLUÇÃO Nº 27 / CONPRESP / 2014

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 597ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO o valor histórico, urbanístico e ambiental da área identificada como Eixo Histórico de Santo Amaro, representativa da formação e do desenvolvimento desse antigo núcleo urbano que hoje integra a cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico e paisagístico de alguns dos elementos constitutivos desse ambiente urbano, reconhecidos por inventários e medidas legais de proteção da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor afetivo para a população do bairro de Santo Amaro e região, bem como para toda a cidade de São Paulo, desse Eixo Histórico no qual se concentram significativas formas de expressão cultural e social paulistanas;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 1993-0.007.834-8 que trata da abertura de processo de tombamento do Eixo Histórico de Santo Amaro e do Tombamento definitivo do Eixo Histórico de Santo Amaro através da Resolução nº 14/CONPRESP/02;

CONSIDERANDO a Resolução nº 26/CONPRESP/2004 e do contido no processo nº. 2004-0.297.171-6, referentes à abertura do Processo de Tombamento de imóveis enquadrados como ZEPEC pela Lei nº 13.885/2004;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2008-0.256.332-1 que redefine o perímetro desse Eixo Histórico e regulamenta a área Envoltória do Antigo Mercado de Santo Amaro, Tombado pela Resolução ex-officio nº 05/CONPRESP/1991, visando unificar as diretrizes técnicas de controle estabelecidas sobre este território;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2010-0.140.562-1 que trata do de processo de Tombamento do antigo Instituto de Educação atual Escola Estadual Professor Alberto Conte, situado à Avenida Mário Lopes Leão, Nº 120, Subprefeitura de Santo Amaro, contribuinte 087.064.0020-5, Resolução nº 21/CONPRESP/2014;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.092.668-4 que trata do processo de Tombamento da antiga residência e estúdio do artista santamarense Júlio Guerra, situada à Avenida João Dias, nº 750 e 754, Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro contribuinte 087.379.0187-7 e 0188-5, Resolução nº 24/CONPRESP/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ajustar o perímetro de tombamento do ambiente urbano identificado como Eixo Histórico de Santo Amaro definido em planta anexa:

Artigo 2º - Os elementos constitutivos tombados, no ambiente urbano referido no Artigo 1º, são os seguintes:

1 - Traçado viário das vias e passeios contidos neste perímetro;

2 - Praça Floriano Peixoto (cadlog 07.227-3);

3 - Largo Treze de Maio (cadlog 19.152-3);

4 - Praça Salim Farah Maluf (cadlog 37.749-0);

Parágrafo único – Não será permitida a alteração na vegetação significativa, no traçado viário, bem como em guias e larguras do passeio.

Artigo 3º - As edificações tombadas, no Eixo Histórico de Santo Amaro referido no Artigo 1º, são as seguintes:

1 - Edifício da Antiga Prefeitura de Santo Amaro , localizado à Praça Floriano Peixoto, 131 (Setor 087 – Quadra 221 – Lote 0001-6);

2 - Imóvel , localizado na Praça Dr. Francisco Ferreira Lopes n° 787 (Setor 087 – Quadra 306 - Lote 0028-6);

3 - Igreja Matriz de Santo Amaro , localizada no Largo Treze de Maio, s/n  (Setor 088 – Quadra 019 – Lote 0001-5);

4 - Biblioteca Pública Prestes Maia (antiga Presidente Kennedy) , localizada à Avenida João Dias, 822 (Setor 087 – Quadra 340 – Lote 0001-);

Parágrafo Único – Ficam preservadas as características arquitetônicas externas, podendo se estender a algumas partes internas, devidamente justificadas.

Artigo 4º - Ficam definidos como espaços envoltórios desses elementos tombados as quadras e lotes discriminados no Anexo A, que integra a presente Resolução, com as respectivas diretrizes para gabaritos máximos admissíveis e normas de ocupação.

ANEXO A EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO Espaços envoltórios.

Parágrafo Primeiro : O gabarito máximo definido no Anexo A deverá estar contido na linha imaginária resultante da união dos pontos formados a partir da aplicação do gabarito especificado no “Anexo A” no ponto médio da testada do lote e no ponto médio da divisa de fundo do mesmo.

Parágrafo Segundo : Para efeito da aplicação do gabarito do parágrafo anterior será considerado o topo da cobertura, incluindo todos os elementos da edificação.

Parágrafo Terceiro : Os remembramentos de lotes serão possíveis prevalecendo as diretrizes de gabarito mais restritivo previstas no Anexo A.

Artigo 5º - As quadras discriminadas no Anexo B e constantes da Resolução 26/CONPRESP/2004 ficam isentas de diretrizes e excluídas deste perímetro.

ANEXO B EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO Quadras excluídas do perímetro.

Artigo 6º - O gabarito máximo para a instalação de antenas de transmissão fica limitado à altura estabelecida para as quadras e lotes, conforme tabela do Artigo 4º, Anexo A.

Artigo 7º - Não incidirão sobre a área do tombamento, quaisquer operações urbanísticas (operações urbanas, operações interligadas ou outras de mesma natureza), sem prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP.

Artigo 8º - Com exceção dos casos previstos nos Artigos 2º e 3º,, ficam responsáveis pela aplicação da presente Resolução: 1) a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, pela Subprefeitura de Santo Amaro; 2) e a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, com relação às suas respectivas competências.

Artigo 9º - O CONPRESP e /ou o DPH poderão a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 1º desta Resolução,

Artigo 10º - Ficam excluídos de proteção e isentos de análise e deliberação pelo DPH/Conpresp as quadras e lotes não abrangidos pela presente Resolução e que estavam anteriormente incluídos na área envoltória definida pelo raio de 300 metros, instituída pela Resolução s/nº de 21/09/1972 do CONDEPHAAT decorrente do processo nº 16705/70 e referente tombamento do Mercado de Santo Amaro, o qual foi tombado ex-officio através da Resolução nº 05/CONPRESP/91, publicada no DOC de 10 de abril de 1991, pág. 11.

Artigo 11 - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogando as disposições anteriores definidas nas Resoluções nº 14/CONPRESP/02, nº 26/CONPRESP/2004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo