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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 19 de 6 de Dezembro de 2011

Tomba imóvel que abrigou as antigas indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Societé Anonyme Anciens Établissements Duchen e Companhia Fiat Lux, situado à Rua Borges de Figueiredo nºs 696 a 826, Bairro e Subprefeitura da Mooca.

RESOLUÇÃO 19/11 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 526ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2011, e

CONSIDERANDO a importância histórica da implantação da antiga linha ferroviária da São Paulo Railway, bem como das instalações industriais e armazéns de matérias primas e mercadorias no processo de industrialização da cidade de São Paulo e para a conformação do bairro da Mooca, a partir do final do século XIX;

CONSIDERANDO a importância urbanística dos conjuntos industriais remanescentes do entorno da estação ferroviária da Mooca, como um significativo testemunho do parcelamento e ocupação original daquela área do bairro da Mooca, entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX;

CONSIDERANDO a importância da expressiva concentração de antigas fábricas, depósitos, construções e equipamentos ferroviários de grande porte, localizados nessa área urbana, em particular ao longo da Rua Borges de Figueiredo e Avenida Presidente Wilson, formando um conjunto arquitetônico referencial de notável presença ambiental e paisagística, valorizada pela situação geográfica e topográfica característica da paisagem urbana da várzea do rio Tamanduateí;

CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro significativo das transformações geradas pela industrialização, que além de reunirem importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, são testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista;

CONSIDERANDO o valor referencial que o conjunto arquitetônico assume naquele sítio urbano assim como o que representa para a memória social da cidade de São Paulo, reafirmado na Resolução 14/Conpresp/2007; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº. 2007-0.203.751-2;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os elementos remanescentes de arquitetura industrial, localizados no imóvel que abrigou as antigas Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Societé Anonyme Anciens Établissements Duchen e Companhia Fiat Lux, situado à Rua Borges de Figueiredo nºs 696 a 826 (Setor 028, Quadra 046, Lote 0132-3), Bairro e Subprefeitura da Mooca, conforme a seguinte descrição e planta que integra esta Resolução:

1. Elementos arquitetônicos remanescentes de galpão da antiga fábrica de fósforos da Companhia Fiat Lux, incluindo seu sistema estrutural e construtivo, coberturas e demais elementos arquitetônicos remanescentes;

2. Chaminé datada de 1911, projetada por Otto Nilsson, que compõe o conjunto das antigas instalações da Companhia Fiat Lux;

3. Remanescentes de fachadas e muros de fecho, voltados para a linha férrea da CPTM, dos antigos galpões fabris das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Societé Anonyme Anciens Établissements Duchen e da Companhia Fiat Lux.

Artigo 1º - Tombar os elementos remanescentes de arquitetura industrial, localizados no imóvel que abrigou as antigas Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, Société Anonyme Anciens Établissements Duchen e Companhia Fiat Lux, situados à Rua Borges de Figueiredo nºs 696 a 826 (Setor 028, Quadra 046, Lotes 0320-2, 0321-0 e 0322-9), Bairro e Subprefeitura da Mooca, conforme a seguinte descrição:(Redação dada pela Resolução SMC/CONPRESP n° 7/2021)

1. Elementos arquitetônicos remanescentes de galpão da antiga fábrica de fósforos da Companhia Fiat Lux, incluindo seu sistema estrutural e construtivo, como pilares, tesouras de madeira e seus sistemas, coberturas e demais elementos arquitetônicos remanescentes, conforme levantamentos realizados in loco, situados no lote 0320-2;(Redação dada pela Resolução SMC/CONPRESP n° 7/2021)

2. Chaminé datada de 1911, projetada por Otto Nilsson, que compõe o conjunto das antigas instalações da Companhia Fiat Lux, situada no lote 0320-2;(Redação dada pela Resolução SMC/CONPRESP n° 7/2021)

3. Remanescentes do muro de fecho de tijolos, voltado para a linha férrea da CPTM, que perpassa os lotes 0321-0 e 0322-9.(Redação dada pela Resolução SMC/CONPRESP n° 7/2021)

Parágrafo único. Visando à preservação do patrimônio arqueológico, qualquer intervenção na área coincidente com os lotes 0320?2, 0321?0 e 0322?9, deverá se previamente submetida à apreciação do Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP), do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP.(Incluído pela Resolução SMC/CONPRESP n° 7/2021)

Artigo 2º – O gabarito máximo permitido para novas construções, reformas ou ampliações dentro dos limites do imóvel tombado será definido caso a caso, desde que não exceda o limite máximo de até 25 (vinte e cinco) metros de altura.

Parágrafo Único – Qualquer intervenção nesse imóvel deverá considerar que o mesmo é parte do conjunto de antigas unidades fabris e de armazenamento característico da quadra em que se localiza, respeitando, em termos de volumetria, a ambiência do conjunto arquitetônico já tombado.

Artigo 3º – Ficam definidas como diretrizes para a área envoltória de proteção deste tombamento, as mesmas orientações estabelecidas pelo Artigo 3º, da Resolução nº 14/CONPRESP/2007, que tombou um conjunto de edificações industriais na mesma quadra, a saber:

TABELA 

Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos elementos arquitetônicos tombados, identificado no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMC/CONPRESP n° 7/2021 - Altera o artigo 1°.