Abre processo de tombamento de edificações e elementos constitutivos do processo de produção industrial da Companhia Nitro Química Brasileira.
RESOLUÇÃO 10/11 - CONPRE/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 513ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de julho de 2011, e
CONSIDERANDO a importância histórica da presença da Companhia Nitro Química Brasileira no crescimento e urbanização do bairro de São Miguel Paulista, conforme manifestado no pedido de abertura de tombamento solicitado por segmentos da sociedade civil, e como marco relevante no processo de industrialização da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância dos conjuntos industriais e seus elementos arquitetônicos como patrimônio industrial de especial relevância no panorama econômico, social e cultural de São Paulo;
CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista;
CONSIDERANDO a importância de alguns prédios e elementos constitutivos da fábrica da Companhia Nitro Química Brasileira como referenciais importantes na paisagem histórica do bairro de São Miguel Paulista; e
CONSIDERANDO o contido no Processo no. 2003-0.077.479-2,
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de edificações e elementos constitutivos do processo de produção industrial da COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA, situada na Avenida Doutor José Artur Nova nº 951, no bairro de São Miguel Paulista Setor 112, Quadra 849, Lote 0001-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, conforme discriminados abaixo e em planta que integra esta Resolução:
1. Chaminé de emissão de efluentes;
2. Conjunto dos edifícios que compõem o bloco voltado para a ferrovia, próximo à antiga portaria principal;
3. Segunda chaminé de caldeira;
4. Segunda casa de força;
5. Antigos portaria principal e refeitório, em frente à ferrovia;
6. Antigo trecho do ramal ferroviário da Companhia Nitro Química Brasileira e respectiva plataforma;
7. Primeira chaminé de caldeira; e
8. Primeira casa de força.
Artigo 2°- Qualquer intervenção nas edificações e elementos identificados no Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo