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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 10 de 19 de Julho de 2011

Abre processo de tombamento de edificações e elementos constitutivos do processo de produção industrial da Companhia Nitro Química Brasileira.

RESOLUÇÃO 10/11 - CONPRE/SMC 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 513ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de julho de 2011, e

CONSIDERANDO a importância histórica da presença da Companhia Nitro Química Brasileira no crescimento e urbanização do bairro de São Miguel Paulista, conforme manifestado no pedido de abertura de tombamento solicitado por segmentos da sociedade civil, e como marco relevante no processo de industrialização da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância dos conjuntos industriais e seus elementos arquitetônicos como patrimônio industrial de especial relevância no panorama econômico, social e cultural de São Paulo;

CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista;

CONSIDERANDO a importância de alguns prédios e elementos constitutivos da fábrica da Companhia Nitro Química Brasileira como referenciais importantes na paisagem histórica do bairro de São Miguel Paulista; e

CONSIDERANDO o contido no Processo no. 2003-0.077.479-2,

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de edificações e elementos constitutivos do processo de produção industrial da COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA, situada na Avenida Doutor José Artur Nova nº 951, no bairro de São Miguel Paulista – Setor 112, Quadra 849, Lote 0001-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, conforme discriminados abaixo e em planta que integra esta Resolução:

1. Chaminé de emissão de efluentes;

2. Conjunto dos edifícios que compõem o bloco voltado para a ferrovia, próximo à antiga portaria principal;

3. Segunda chaminé de caldeira;

4. Segunda casa de força;

5. Antigos portaria principal e refeitório, em frente à ferrovia;

6. Antigo trecho do ramal ferroviário da Companhia Nitro Química Brasileira e respectiva plataforma;

7. Primeira chaminé de caldeira; e

8. Primeira casa de força.

Artigo 2°- Qualquer intervenção nas edificações e elementos identificados no Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.

Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo