RESOLUÇÃO 32/03 - COMAS
Dispõe sobre a aprovação, sob condições, da terceira fase da
Municipalização de Serviços Estaduais.
* Considerando as informações encaminhadas através do ofício OF/GS/Nº.240/2003 do Gabinete da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
* Considerando os esclarecimentos decorrentes da reunião conjunta havida em 20.08.2003 entre o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, com a presença das Senhoras Secretárias de Assistência Social do Estado e Município;
O Plenário do Conselho Municipal da Assistência Social -COMAS, reunido em 21 de agosto de 2003, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12524/97, regulamentada pelos Decretos nºs 38.877/99 e 40.531/01, RESOLVE:
Artigo 1º. - Aprovar, sob condições , a terceira fase da Municipalização de Serviços Estaduais encaminhada através do oficio nº. 615/ SAS/GAB/2003.
Parágrafo Único - As condições a que se refere o caput deste artigo são:
I - Que este Conselho conheça previamente as eventuais soluções necessárias propostas pelos gestores municipais e estaduais para cada caso concreto que se apresentar, para análise e participação na condução do processo.
II - Que não haja prejuízo no atendimento segundo demandas e necessidades sociais e conforme o Plano da Assistência Social do Município. -PLAS/SP.
Artigo 2ª. - O COMAS deverá promover encontros com o CONSEAS e/ou participar de iniciativas do mesmo, para discussão de questões de ordem legal e conceitual envolvendo a descentralização político -administrativa, com ênfase na municipalização.