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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL/COMAS Nº 32 de 27 de Agosto de 2003

APROVACAO SOB CONDICOES, DA TERCEIRA FASE DA MUNICIPALIZACAO DE SERVICOS ESTADUAIS - ASSITENCIA SOCIAL.

RESOLUÇÃO 32/03 - COMAS

Dispõe sobre a aprovação, sob condições, da terceira fase da

Municipalização de Serviços Estaduais.

* Considerando as informações encaminhadas através do ofício OF/GS/Nº.240/2003 do Gabinete da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

* Considerando os esclarecimentos decorrentes da reunião conjunta havida em 20.08.2003 entre o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, com a presença das Senhoras Secretárias de Assistência Social do Estado e Município;

O Plenário do Conselho Municipal da Assistência Social -COMAS, reunido em 21 de agosto de 2003, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12524/97, regulamentada pelos Decretos nºs 38.877/99 e 40.531/01, RESOLVE:

Artigo 1º. - Aprovar, sob condições , a terceira fase da Municipalização de Serviços Estaduais encaminhada através do oficio nº. 615/ SAS/GAB/2003.

Parágrafo Único - As condições a que se refere o caput deste artigo são:

I - Que este Conselho conheça previamente as eventuais soluções necessárias propostas pelos gestores municipais e estaduais para cada caso concreto que se apresentar, para análise e participação na condução do processo.

II - Que não haja prejuízo no atendimento segundo demandas e necessidades sociais e conforme o Plano da Assistência Social do Município. -PLAS/SP.

Artigo 2ª. - O COMAS deverá promover encontros com o CONSEAS e/ou participar de iniciativas do mesmo, para discussão de questões de ordem legal e conceitual envolvendo a descentralização político -administrativa, com ênfase na municipalização.