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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 9 de 22 de Maio de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 337.693,91 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 09 DE 22 DE MAIO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 337.693,91 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.693,91(Trezentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
80.10.12.363.3019.2416Qualificação Profissional e Empreendedora 
33503900.05.1.702.8013.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                337.693,91
                  337.693,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo