Abre Crédito Adicional de R$ 13.204.705,04 (Treze Milhões e Duzentos e Quatro Mil e Setecentos e Cinco Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 08 DE 22 DE MAIO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 13.204.705,04 (Treze Milhões e Duzentos e Quatro Mil e Setecentos e Cinco Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.204.705,04 (Treze Milhões e Duzentos e Quatro Mil e Setecentos e Cinco Reais e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora | |
33503900.05.2.702.8013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.204.705,04 |
13.204.705,04 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de superávit financeiro.
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo