Abre Crédito Adicional de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 03 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00(Cento e Trinta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.09.1.501.9001.1 Diárias - Civil 50.000,00
33903000.09.1.501.9001.1 Material de Consumo 30.000,00
33903300.09.1.501.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
130.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.09.1.501.9001.0 Serviços de Consultoria 80.000,00
05.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.09.1.501.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
130.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MARTIN FERNANDES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo