Abre Crédito Adicional de R$ 337.381,48 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 830, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 337.381,48 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades deste Instituto
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.381,48 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 16.431,79 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 283.415,29 |
03.10.09.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios | |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.043,40 |
03.10.09.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.491,00 |
337.381,48 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 264.791,910 |
03.10.09.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 72.589,57 |
337.381,48 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo