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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 830 de 3 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 337.381,48 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 830, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 337.381,48 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades deste Instituto

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.381,48 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903000.00.1.500.9001.1Material de Consumo16.431,79
33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica283.415,29
03.10.09.122.3024.2106Manutenção e Operação do Programa de Estágios 
33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica32.043,40
03.10.09.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 
33904000.00.1.500.9001.1Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica5.491,00
  337.381,48

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903500.00.1.500.9001.1Serviços de Consultoria264.791,910
03.10.09.126.3024.2171Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação 
33904000.00.1.500.9001.0Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica72.589,57
  337.381,48

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo