Abre crédito adicional de R$ 1.686.933,09 (Um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 828 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Abre crédito adicional de R$ 1.686.933,09 (Um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.686.933,09 (Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta e Três Reais e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903500.00.2.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 1.686.933,09 |
1.686.933,09 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação | |
44904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.686.933,09 |
1.686.933,09 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo