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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 828 de 5 de Abril de 2024

Abre crédito adicional de R$ 1.686.933,09 (Um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 828 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre crédito adicional de R$ 1.686.933,09 (Um milhão e seiscentos e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.686.933,09 (Um Milhão e Seiscentos e Oitenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta e Três Reais e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903500.00.2.500.9001.1Serviços de Consultoria1.686.933,09
  1.686.933,09

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.126.3011.1220Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação 
44904000.00.2.500.9001.1Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica1.686.933,09
  1.686.933,09

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo