Abre Crédito Adicional de R$ 264.791,91 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 827, DE 23 DE MARÇO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 264.791,91 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades deste Instituto
R E S O L V E :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 264.791,91(Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 264.791,91 |
264.791,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 264.791,91 |
264.791,91 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo