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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 2 de 9 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 15.874,05 (Quinze Mil e Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 02 DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 15.874,05 (Quinze Mil e Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.874,05(Quinze Mil e Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

15.874,05

 

 

15.874,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

 

02.10.10.122.3024.2100

NOME

 

Administração da Unidade

NOME

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.874,05

 

 

15.874,05

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo