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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 2 de 4 de Abril de 2006

Organiza o trabalho voluntário no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.

RESOLUÇÃO 2/06 - HSPM

O superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 contempla a prestação de atividades relacionadas ao trabalho voluntário junto ao Poder Público,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prestação de trabalho voluntário no âmbito desta Autarquia, bem como a instituição da Central de Ação Voluntária.

CONSIDERANDO, enfim, o interesse da Administração do HSPM em estipular regras claras relacionadas à efetivação dessas ações relacionadas ao trabalho voluntário como forma de orientação às suas unidades e conhecimento aos interessados em prestá-lo,

RESOLVE:

Art. 1º . Organizar o trabalho voluntário no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, com as definições, estratégias e orientações estipuladas nesta Resolução.

Art. 2º . Definir o voluntário como:

I - voluntário de autuação - pessoa que dispõe de um período, pré-estabelecido, para uma atividade em unidade do Hospital do Servidor Público Municipal;

II - voluntário eventual - pessoa que presta auxílio nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal em atividades especiais, podendo ser ou não voluntário de autuação;

III - voluntário externo - pessoa que não freqüenta a unidade no horário normal de funcionamento, oferecendo, porém, suporte externo.

§1º. A atividade descrita no inciso I do presente artigo refere-se a ações de natureza rotineira no hospital, como atuar nos projetos: brinquedoteca, biblioteca, "faça arte", carrinho de leitura, "mães do berçário", "cantinho da beleza", "carrinho de chá", tocar música ambiente ou realizar vídeos educativos, entre outras que ainda poderão existir de interesse do HSPM.

§2º. A atividade descrita no inciso II do presente artigo refere-se a ações de natureza eventual da unidade, como atuar em coral, apresentações artísticas, campanhas educativas, encontros e capacitações.

Art. 3º . Definir trabalho voluntário como qualquer atividade que vise o bem físico e emocional do paciente, atuando em sua recepção e apoio, desde que não interfira ou se contraponha às atividades dos profissionais que atuem na unidade onde realizado, devendo ser objeto de ampla discussão entre aqueles que se vejam envolvidos direta ou indiretamente com a atividade em questão e contar com o aval do gestor da unidade de saúde.

Art. 4º . Para implantação do trabalho voluntário, deverão ser seguidas as seguintes estratégias:

§1º. Na unidade interessada deverão ser adotadas as seguintes providências para preparação das atividades:

I - definição do servidor ou setor ao qual este voluntário ficará vinculado;

II - definição das ações que serão desenvolvidas, sempre ligadas aos projetos de humanização do Hospital do Servidor Público Municipal;

III - definição do número de voluntários necessários para o desenvolvimento das ações;

IV - cronograma de desenvolvimento das atividades;

V - sensibilização dos servidores, por meio de palestras, cartazes, faixas e outros meios informativos;

VI - determinar uma sala para os voluntários para servir de local de referência, guarda de objetos pessoais e do material das atividades desenvolvidas;

§2º. A captação de voluntários para os projetos do HSPM, poderá seguir as seguintes estratégias:

I - ampla divulgação na mídia local, como jornais de bairro, afixação de cartazes ou faixas na própria unidade, nos arredores e em comércio da região.

II - definição da forma de recebimento das inscrições dos interessados, como através de responsável, telefones de fácil acesso ou mesmo pessoalmente;

III - estipulação de critérios de seleção, esclarecendo os objetivos do trabalho voluntário, entrevistando os interessados pessoalmente, ou com atividades em grupo.

IV - uma vez selecionados, os candidatos passarão pela capacitação realizada pelo Grupo de Trabalho da Central de Ação Voluntária.

§3º. Para oficialização do trabalho voluntário será exigido:

I - preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, cujo modelo segue anexado ao presente, em duas vias, sendo uma para arquivo na unidade e outra para entrega ao voluntário;

II - encaminhamento da relação dos voluntários inscritos e as respectivas atividades para o Departamento Técnico de Gestão de Talentos;

§4º. Uma vez oficializada a relação, o trabalho voluntário será iniciado obedecido o seguinte roteiro:

I - os voluntários deverão ser apresentados aos servidores do respectivo serviço técnico;

II - será efetivado treinamento, capacitação específicos para áreas de atuação que assim o exigirem, por exemplo brinquedoteca e integração dos mesmos à unidade;

III - será providenciada identificação do voluntário, por meio de crachá e avental;

IV - serão estabelecidas normas para análise de freqüência do voluntário, sugerindo-se que seja isso seguido por meio de controle do crachá, que não poderá sair do Serviço Técnico;

V - a Coordenadoria do Serviço Técnico também deverá acompanhar os trabalhos por meio do coordenador ou pessoalmente no local em que executadas as ações;

VI - deverão ser realizadas reuniões periódicas

VII - serão definidas, em conjunto, a realização de campanhas e eventos.

Art. 5º . - Fica criada, junto a Superintendência do Hospital do Servidor Público Municipal, a C.A.V. - Central de Ação Voluntária, coordenada pelo Grupo de Trabalho, a ser nomeado por Portaria específica.

Art. 6º . A Coordenação do Trabalho Voluntário no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal compete a CAV - Central de Ação Voluntária, incumbindo ao seu coordenador, assinar, junto com o voluntário, o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário.

Art. 7º . Fica aprovado o modelo de Termo de Adesão ao trabalho voluntário anexo a esta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO A RESOLUÇÃO Nº 02/2006 - HSPM

CENTRAL DE AÇÃO VOLUNTÁRIA

TERMO DE ADESÃO

Nome do Voluntário:..........................................

R.G.:..........................

CPF:...........................

Data Nascimento:

Estado Civil:......................

Profissão:.........................

Nacionalidade:.....................

Endereço:..........................

Serviço Voluntário na Área de : ...........................................................................

Atividade específica: ................................................................................................................................................................

Início da Atividade: ............./.............../.......................... Horário: .........:......Término da Atividade:.........../.........../......

Dia(s) da Semana: Segunda feira Terça feira Quarta feira Quinta feira Sexta feira

Sábado Domingo...........

A Ação Voluntária a ser desempenhada no HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998, é atividade não remunerada, com a finalidade voluntária, não gera vinculo empregatício, nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

Declaro estar ciente da legislação sobre Serviço de Voluntária e que aceito atuar como voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.

Assinatura do Voluntário acima identificado: ................................................................................

Assinatura do Coordenador da C.A.V. - Central de Ação Voluntária:

................................................................................

Testemunhas:

..................................(NOME E RG)

..................................(NOME E RG)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo