CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 52 de 17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o trabalho voluntário no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA HSPM Nº 52, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

PROCESSO SEI 6210.2023/0000066-6

A Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, incisos XI e XVIII da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 7º da Lei 14.133/21, bem como no artigo 2º, § 2º, I, e § 3º, do Decreto Municipal 62.100/22 e considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 206/2023-PREF/CG de 08 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2003, que organiza o trabalho voluntário no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e estabelece as definições, estratégias e orientações para o seu funcionamento;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021, que dentre outras providências introduz modificações na Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para tornar o atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, exclusivo ao servidor público municipal;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 314/2023 - SMS.G, de 11 de junho de 2023, que regulamenta e estabelece critérios para a prestação de atividade voluntária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, resolve:

Art. 1º - Aplicam-se, no que couber, as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 314/2023 de SMS.G à prestação das atividades voluntárias nesta Autarquia, de acordo com as necessidades da Administração, visando manutenção das ações de humanização de seus servidores e usuários, em consonância com a Política Nacional de Humanização na Saúde;

Art. 2º - Designa-se a Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos do HSPM como o setor responsável pela interlocução do Programa de Voluntários da Saúde de SMS, de acordo com o Artigo 13 da Portaria nº 314/2023 - SMS.G/2023.

Art. 3º - A prestação de atividade voluntária não gera vínculo funcional, empregatício, de estágio ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com o HSPM.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 17 de novembro de 2023.

Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição  do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo