CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 45 de 1 de Outubro de 2025

Cria, no âmbito da Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR) da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, a Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC), a ela vinculando o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Contratual (NAC) e o Núcleo de Análise Econômica, Financeira, Contábil e Atuarial (NAE); institui, ainda, a Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC), diretamente vinculada à respectiva Superintendência.

 

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 45 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

 

Cria, no âmbito da Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR) da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, a Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC), a ela vinculando o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Contratual (NAC) e o Núcleo de Análise Econômica, Financeira, Contábil e Atuarial (NAE); institui, ainda, a Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC), diretamente vinculada à respectiva Superintendência.

 

 

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10, V, da Lei Municipal n. 17433 de 29 de julho de 2020, e dos artigos 25, I, e 26 do Decreto Municipal n. 61425 de 9 de junho de 2022:

 

Considerando o inciso VI do artigo 6º do Decreto Municipal n. 61425/2020, que confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula, por meio da expedição de resoluções, que deverão ser observadas por toda a administração pública Municipal, assim como pelas delegatárias de serviço público;

 

Considerando o inciso VIII do artigo 10 da Lei Municipal n. 17433/2020, e o inciso IX do artigo 6º do Decreto Municipal n. 61425/2020, que conferem à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a competência para aprovar normas relativas aos procedimentos internos da Agência;

 

Considerando a Resolução n. 34/2025 que disciplina o processo administrativo normativo de elaboração de normas internas e regulamentares no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula; e

 

Considerando o disposto nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 23 da Lei Federal n. 8987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, como meio de realização dos direitos fundamentais dos cidadãos-usuários;

 

Considerando que a adequada prestação dos serviços públicos concedidos, regulados e fiscalizados pela SP Regula necessita do correspondente acompanhamento por meio de sistema procedimental eficiente, tendo em vista as obrigações contratuais correlatas aos instrumentos de delegação, bem como o respectivo monitoramento econômico, financeiro, contábil e atuarial;

 

Considerando que os contratos de concessão preveem encargos que demandam o envolvimento de instrumentos de regulação econômica, tarifária, creditícia, patrimonial, contábil e atuarial especializados, como parte fundamental do acompanhamento da sua execução;

 

Considerando a necessidade de planejamento, monitoramento, controle e avaliação do próprio sistema de gerenciamento da execução dos contratos de concessão normativamente confiados à SP Regula;

 

Considerando a necessidade de estruturação da Superintendência de Contratos de Concessão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, com vistas à especificação e à especialização de suas atribuições e responsabilidades, conferindo maior eficiência ao exercício das competências regimentais que lhe são previstas pelo artigo 19 do Decreto Municipal n. 61425/2022;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO 1

Da estrutura e das atribuições da Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC)

 

Art. 1º Fica criada a Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC), funcionalmente subordinada à Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR) da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, com a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Acompanhamento da Gestão Contratual – NAC

II – Núcleo de Análise Econômica, Financeira, Contábil e Atuarial – NAE,

§ 1º A Gerência de Assuntos Econômicos e Contratuais (GAEC), será chefiada por Gerente nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020.

§ 2º A coordenação, em posição de chefia, do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Contratual – NAC, do Núcleo de Análise Econômica, Financeira, Contábil e Atuarial – NAE,, e a chefia da Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC), serão exercidas por agentes públicos integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQPE-P) da SP Regula, de qualquer classe ou nível; por servidores públicos regularmente afastados da administração direta ou indireta para exercerem suas atividades na SP Regula; ou por empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança – SQEP-C da SP Regula.

§ 3º O agente público integrante do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQPE-P) ou o servidor público afastado conforme legislação municipal aplicável, para exercerem suas atividades de chefia no âmbito da Gerência e dos núcleos previstos no caput, deverão ser designados mediante portaria do Diretor Presidente, sendo-lhes atribuída a função gratificada correspondente, nos termos do Decreto Municipal n. 61.460/2022, ou de outra norma autorizativa que lhe vier a substituir.

§ 4º O empregado público de confiança, integrante do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C) da SP Regula, terá sua designação formalizada mediante portaria do Diretor Presidente.

Art. 2º São atribuições da Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC):

I - Subsidiar as Gerências Setoriais, e demais unidades da SP Regula, no âmbito do acompanhamento da execução dos contratos de concessão, bem como na análise e resolução de questões econômico-financeiras;

II - Monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações e grandes marcos de execução dos contratos de concessão, em apoio às Gerências Setoriais;

III - Gerenciar o sistema informatizado de gestão unificada dos contratos de concessão normativamente confiados à SP Regula, com apoio da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI);

IV - Propor, com apoio das unidades competentes, ações preventivas e orientativas aplicáveis ao acompanhamento dos contratos de concessão;

V - Subsidiar as Gerências Setoriais na proposição e na implementação de ações preventivas aos descumprimentos, atrasos e inexecuções contratuais;

VI - Subsidiar as Gerências Setoriais no acompanhamento das rotinas de verificação independente dos instrumentos de delegação, com especial atenção aos prazos de contratação, processos de seleção, conformidade da execução dos objetos contratados, definição de metodologia de acompanhamento de execução contratual, consistência dos resultados dos indicadores apresentados e conformidade das informações com impacto econômico-financeiro;

VII - Acompanhar e monitorar, por meio de ações preventivas e orientativas, os aspectos econômico-financeiros, contábeis e atuariais das concessões de serviços públicos confiadas à SP Regula;

VIII - Subsidiar a Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR), nos processos de revisão ordinária e extraordinária, no julgamento de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e de alterações contratuais formulados por ambas as partes dos instrumentos de delegação;

IX - Desenvolver estudos econômico-financeiros em regulação e participar da definição do modelo regulatório a ser aplicado a novos instrumentos de delegação, aditivos contratuais, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes, em apoio à Superintendência de Regulação (SREG);

X - Subsidiar a Superintendência de Regulação (SREG) em análises econômicas e contratuais de impacto e resultado regulatório, incluídos o monitoramento de riscos e a avaliação da política tarifária e econômico-financeira;

XI - Analisar a conformidade contratual e os aspectos econômico-financeiros dos pedidos apresentados pelas concessionárias no âmbito da exploração de receitas acessórias ou adicionais, incluídas as receitas complementares, alternativas, operacionais não-tarifárias e de projetos associados aos contratos de concessão;

XII - Subsidiar todas as unidades administrativas da SP Regula no âmbito de acompanhamento de marcos contratuais, assessoria e informação econômica;

XIII - Comunicar as Gerências Setoriais acerca de quaisquer informações relevantes relacionadas aos grandes marcos contratuais e à situação econômico-financeira das Concessionárias, das quais tenha conhecimento no exercício de suas atribuições e que possam impactar significativamente o cumprimento da execução contratual;

XIV - Subsidiar, dentro das suas atribuições, as Gerências Setoriais perante órgãos públicos e demais agentes externos, em complementação às competências regimentais da Superintendência Jurídica e das demais unidades internas da Agência, mediante requisição específica;

XV - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas pela Diretoria Colegiada da SP Regula;

XVI - Coordenar e disciplinar os trabalhos de seus núcleos.

 

CAPÍTULO 2

Das atribuições dos Núcleos da Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC)

 

Art. 3º São atribuições do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Contratual – NAC:

I - Propor à GAEC o plano e o cronograma de acompanhamento da execução dos instrumentos de delegação normativamente confiados à SP Regula;

II - Mapear os marcos e entregas recorrentes previstos nos instrumentos de delegação;

III - Propor, quando aplicável, a definição de padrões a serem observados no fornecimento de informações de acompanhamento contratual por parte das Gerências Setoriais da SP Regula e das concessionárias dos serviços delegados;

IV - Monitorar e analisar as informações prestadas pelas Gerências Setoriais da SP Regula e pelas concessionárias dos serviços delegados, solicitando, quando necessário, esclarecimentos e dados adicionais;

V - Apoiar as Gerências Setoriais na elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da execução dos instrumentos de delegação, destacando eventuais descumprimentos de marcos e entregas recorrentes;

VI - Informar a GAEC sobre possíveis eventos de desequilíbrios econômico-financeiros, de modo a viabilizar o adequado amparo da GAEC às Gerências Setoriais na identificação e mensuração de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro favoráveis e desfavoráveis ao Poder Concedente;

VII - Propor à GAEC, quando eventualmente identificadas em suas atividades e rotinas de trabalho, oportunidades de alteração nos instrumentos de delegação, a serem avaliadas em processos de revisão ordinária e extraordinária;

VIII - Assessorar a GAEC no julgamento de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e de alterações contratuais formulados por ambas as partes dos instrumentos de delegação;

IX - Analisar processos envolvendo a transferência, a substituição, a versão e a reversão de bens vinculados à concessão, definidos ou não como bens reversíveis pelos instrumentos contratuais, bem como a desvinculação de bens das concessões de serviços públicos;

X - Apoiar todas as unidades da Agência na verificação do cumprimento de normas contratuais, incluindo o monitoramento de ativos regulatórios;

XI - Coordenar e disciplinar os trabalhos dos seus colaboradores;

XII - Assessorar a GAEC nos demais assuntos de sua competência.

 

Art. 4º São atribuições do Núcleo de Análise Econômica, Financeira, Contábil e Atuarial – NAE:

I - Apoiar, apresentar subsídios técnicos e instruir processos à GAEC, com vistas à apuração de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro, em amparo às Gerências Setoriais na identificação e mensuração de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro favoráveis e desfavoráveis ao Poder Concedente;

II - Assessorar a Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR) no julgamento de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro nos processos de revisão ordinária e extraordinária dos contratos de concessão;

III - Calcular reajustes e revisões de contraprestações, tarifas e preços públicos previstos nos instrumentos de delegação, mediante solicitação da GAEC;

IV - Verificar e avaliar as garantias e demais operações de crédito exigidas nos instrumentos de delegação, mediante solicitação da GAEC;

V - Verificar e avaliar, mediante solicitação da GAEC, os balanços e demais informações contábeis, à luz de sua conformidade às normas aplicáveis de contabilidade empresarial;

VI - Realizar o monitoramento periódico da situação econômico-financeira dos contratos de concessão normativamente confiados à SP Regula;

VII - Propor, quando aplicável, a definição de padrões a serem observados no fornecimento de informações econômicas, financeiras, atuariais e contábeis pelas concessionárias dos serviços delegados;

VIII - Prestar informações à GAEC acerca do cumprimento de normas contratuais e regulatórias especificamente de natureza econômico-financeira, incluindo o monitoramento de ativos regulatórios e de receitas tarifárias;

IX - Coordenar e disciplinar os trabalhos dos seus colaboradores;

X - Assessorar a GAEC nos demais assuntos de sua competência.

 

CAPÍTULO 3

DA Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC)

 

Art. 5º Fica criada a Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC), diretamente vinculada à Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR) da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

 

Art. 6º Compete à Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC) apoiar as atividades da Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR), a Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC), e seus respectivos núcleos temáticos, incluídas as seguintes atribuições:

I - Proceder à análise técnica e assessoramento em torno de assuntos de natureza jurídico-contratual;

II - Verificar a conformidade da instrução dos processos de revisão ordinária e extraordinária dos instrumentos de delegação, pelas Gerências Setoriais, concessionárias de serviços públicos e demais interessados processuais, com os documentos técnicos necessários à tomada de decisão;

III - Proceder à análise técnica, em seu mérito jurídico-contratual, dos pedidos de revisão extraordinária, bem como dos pleitos de revisão ordinária e extraordinária formulados por ambas as partes dos instrumentos de delegação;

IV - Elaborar relatórios avaliativos, no mérito contratual, de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro, para subsidiar o julgamento de pleitos de revisão contratual e reequilíbrio econômico-financeiro pela Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR);

V - Acompanhar a evolução da execução contratual dos serviços públicos delegados, apoiando a Superintendência de Regulação (SREG) quanto à análise do impacto contratual da legislação e da regulamentação incidentes sobre a prestação dos serviços públicos delegados;

VI - Mediante solicitação da Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR), apoiar o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Contratual (NAC) da Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC) na verificação do cumprimento de normas contratuais e regulatórias, com vistas ao adequado monitoramento da gestão dos contratos de concessão pelas respectivas Gerências Setoriais;

VII - Auxiliar juridicamente a Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC), em colaboração com a Superintendência de Regulação (SREG) e com as demais unidades da SP Regula em seus respectivos âmbitos de competência, na construção do modelo regulatório a ser aplicado a novos instrumentos de delegação, aditivos contratuais, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes;

VIII - Subsidiar, no mérito jurídico-contratual, a análise de processos envolvendo a transferência, a substituição, a versão e a reversão de bens vinculados à concessão, definidos ou não como bens reversíveis pelos instrumentos contratuais, bem como a desvinculação de bens das concessões de serviços públicos;

IX - Elaborar relato técnico-descritivo das análises econômico-financeiras e contratuais desenvolvidas pela Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC);

X - Coordenar e disciplinar os trabalhos dos seus colaboradores.

Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições elencadas nos incisos acima, também cabe à Assessoria Especial de Análise Jurídico-Contratual (AEC) assessorar a Superintendência de Contratos e a Gerência de Acompanhamento Econômico e de Execução Contratual (GAEC) ,no mérito jurídico-contratual, em sua interface com as demais unidades da SP Regula, em questões que envolvam o desenvolvimento e a execução dos contratos de concessão, ressalvadas as atribuições regimentais das demais Superintendências, em seus respectivos âmbitos de competência.

 

CAPÍTULO 4

Das Disposições Finais

 

Art. 7º Casos omissos, na aplicação e na interpretação desta Resolução, serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com apoio da Superintendência de Regulação.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo