Altera dispositivos da Resolução SP REGULA Nº 30, de 02 de setembro de 2024.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 38, 18 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução SP REGULA Nº 30, de 02 de setembro de 2024.
A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:
Considerando o disposto no inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal n° 17.433/2020 e o inciso IX do art. 10 do Decreto Municipal n.° 61.425/2020, que conferem à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a competência para aprovar normas relativas aos procedimentos internos da Agência;
Considerando que o inciso VI, do art. 6° do Decreto Municipal n° 61.425/2020 confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula, por meio da expedição de resoluções, que deverão ser observadas por toda a Administração Pública Municipal, assim como pelas delegatárias de serviço público; e
Considerando a necessidade de adequar a estrutura da Gerência de Fiscalização e Posturas para atender as especificidades da estrutura de cargos na agência;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 30, de 02 de setembro de 2024 da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo passam a vigorar com as seguintes alterações:
(NR)
“Art. 1º. ...........................................................................................................
I – .........................................
II – .........................................
§ 1º .........................................
§ 2º A coordenação, em posição de chefia, do Núcleo de Fiscalização de Serviços e do Núcleo de Fiscalização de Posturas será exercida por Fiscais de Serviços Públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQPE-P) de qualquer classe ou nível; por Servidores Públicos regularmente afastados da Administração Direta ou Indireta para exercerem suas atividades na SP Regula; ou por empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança – SQEP-C.
§ 3º O Fiscal de Serviços Públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes ou servidor público afastado conforme legislação municipal aplicável, para exercerem suas atividades no âmbito da SP Regula, deverão ser designados mediante portaria do Diretor Presidente, sendo-lhe atribuída a Função Gratificada correspondente, nos termos do Decreto Municipal nº 61.460/2022, ou de outra norma autorizativa que lhe vier a substituir;
§ 4º O Empregado Público de Confiança terá sua designação formalizada mediante portaria do Diretor Presidente.
(NR)
Art. 2º O Núcleo de Fiscalização de Serviços será formado por Fiscais de Serviços Públicos, Técnicos em Fiscalização de Serviços Públicos, servidores públicos – afastados conforme legislação municipal aplicável para exercerem suas atividades no âmbito da SP Regula – e Empregados Públicos de Confiança, e terá a função de exercer a fiscalização dos instrumentos de delegação no que se refere à execução, pelas concessionárias, das cláusulas de serviço, incluindo, mas não se limitando, à disponibilidade de equipamento público, zeladoria, informações ao usuário, aplicação da política tarifária e normas de meio ambiente e segurança do trabalho.
Parágrafo único. .........................................”
(NR)
Art. 3º O Núcleo de Fiscalização de Posturas será formado por Fiscais de Serviços Públicos, Técnicos em Fiscalização de Serviços Públicos, servidores públicos – afastados conforme legislação municipal aplicável para exercerem suas atividades no âmbito da SP Regula – e Empregados Públicos de Confiança, e terá a função de exercer a fiscalização do cumprimento de normas não oriundas dos instrumentos delegatários e cuja fiscalização seja de atribuição da Agência.
.....................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 4º Compete ao Gerente de Fiscalização o exercício das atribuições relativas à fiscalização contratual de cláusulas de serviço e à fiscalização não derivada de instrumentos delegatários firmados com concessionárias, incluindo as seguintes atividades:
I – .........................................
II – .........................................
III – .........................................
IV – .........................................
V – dirimir dúvidas dos coordenadores dos núcleos em relação a assuntos ligados à fiscalização, encaminhando as dúvidas não sanadas ao Superintendente de Fiscalização;
VI – .........................................
VII – .........................................
VIII – .........................................
IX – .........................................
X – .........................................
XI – .........................................
XII – .........................................
XIII – .........................................
XIV – .........................................
XV – .........................................
XVI – .........................................
XVII – ........................................
XVIII – .........................................
(NR)
Art. 5º Compete ao Coordenador do Núcleo de Fiscalização de Serviços chefiar, em conformidade com as decisões da Gerência, a fiscalização dos serviços nos temas de disponibilidade de equipamento público, zeladoria, informações ao usuário, aplicação da política tarifária e das normas de meio ambiente e segurança do trabalho, adotando as providências decorrentes da obrigação e em especial:
.....................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 6º Compete ao Coordenador do Núcleo de Fiscalização de Posturas chefiar a fiscalização não prevista em instrumento concessório, mas cuja atribuição seja da SP Regula em razão de lei, decreto, convênio ou outra norma autorizativa aplicável, cabendo-lhe em especial:
....................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
João Manoel da Costa Neto |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121662911 e o código CRC 3B6F0689. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo