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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 2 de 29 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração da composição do Núcleo de Gestão Técnica, no âmbito do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, instituída pela Resolução nº 01, de dezembro de 2021.

Processo Sei n.º 9310.2021/0000125-3.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da composição do Núcleo de Gestão Técnica, no âmbito do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, instituída pela Resolução nº 01, de dezembro de 2021.

O Presidente do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Convênio firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, celebrado em 23/06/2010, cuja finalidade é implementar ações de forma associada com vista ao oferecimento universal adequado dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de São Paulo;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 01, de 30 de dezembro de 2021, e designar para compor o Núcleo de Gestão Técnica, no âmbito do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, o seguinte membro:

I – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Evaldo Azevedo, portador do RG nº 19.502.064-9.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor José Rodriguez Vásquez, portador do RG nº 9.476.272-7, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo